Violação ao Direito Penal ocorreu em SC; juiz determinou indenização de R$ 50 mil.

Preso por três anos além do previsto, um homem deve receber do Estado de Santa Catarina uma indenização de R$ 50 mil. A violação ao Direito Penal aconteceu na Penitenciária de São Pedro de Alcântara, a 30 quilômetros de Florianópolis. O indivíduo, que havia sido condenado a cumprir 11 anos e 11 meses de prisão, deveria ter sido solto em janeiro de 2009, mas só foi posto em liberdade em julho de 2012.

O Estado catarinense também foi condenado a pagar um salário mínimo para cada mês correspondente ao período excedente à pena, já que ele deixou de trabalhar – antes de ser preso, ele atuava como pedreiro. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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O homem receberá R$ 50 mil de indenização, além de salários mínimos referentes aos 3 anos em que esteve preso injustamente

Ao todo, o indivíduo havia sido condenado em sete processos criminais. Ele seguiu preso além do período previsto para a reclusão, e obteve liberdade apenas ao pedir ajuda pessoalmente a um juiz de Direito Penal que participava de uma inspeção na penitenciária.

O Estado de Santa Catarina alegou que não era responsável pelo erro e negou que o homem tenha sido esquecido na prisão. A defesa afirmou que o tempo de pena foi acompanhado pela Gerência de Execução, pelo Ministério Público e pelo próprio Judiciário.

Porém, o juiz relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, entendeu que o Estado teve responsabilidade objetiva pela violação ao Direito Penal. Apesar disso, ele reconheceu que não houve intenção, negligência ou má-fé por parte dos agentes públicos.

Direito Penal em debate na pós-graduação da Verbo Jurídico

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