Os acontecimentos políticos desde a revelação de conversas que, supostamente, ocorreram entre Michel Temer e Joesley Batista (um dos donos da JBS), têm se encaminhado para a saída do atual presidente. Apesar de boa parte da população se posicionar a favor da aplicação da Constituição Federal, conforme o Art. 81,§1º, que prevê eleições indiretas realizadas pelo Congresso Nacional (no caso de vacância tanto do presidente eleito quanto do vice-presidente), há uma parcela populacional que alega que as eleições diretas não só são possíveis, como também necessárias.

Quem pede as eleições diretas, alega que há uma crise de representatividade e que a única maneira de restaurar o poder que o povo tem de escolher seus representantes é por meio de eleições diretas. No executivo, já tramitam solicitações nesse sentido. A PEC das Diretas, lida essa tarde, no Senado Federal – após uma inversão de pauta da Comissão de Constitucionalidade e Justiça – e que tem como relator o senador Lindbergh Farias (PT- RJ),  pede que a Constituição seja emendada no Art.81, §1º e que se mude, no texto constitucional, o período no qual a vacância presidencial é suprida por eleições diretas. Conforme a proposta de emenda, nos primeiros três anos do mandato aconteceriam eleições diretas e, apenas no último ano, eleições indiretas.

No judiciário, há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade liberada no dia 21 de maio pelo ministro Luís Roberto Barroso, que versa sobre uma inconsistência entre o Código Eleitoral e a Constituição Federal. Emendado no ano de 2015, o Art. 224, §4º, I, do Código Eleitoral, prevê  eleição “indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato”. Aponta-se que o trecho do Código supramencionado vai de encontro aos artigos constitucionais sobre vacância presidencial, que preveem eleições diretas apenas nos primeiros dois anos de mandato.

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