A 1ºSeção do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) irá decidir se pode ou não a parterenunciar ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos a fim de manter oprocesso em julgamento pelo Juizado Especial Federal (JEF). Depoisde anos em comento, o Termo de Renúncia ao Valor Excedente já é consideradoprática processual por diversos profissionais atuantes em meio jurídico,inclusive magistrados, mesmo sem a pacificação do assunto em âmbito geral.Rotineiramente, diversos advogados instruem seus clientes a abdicar do valor sobressalenteao teto dos JEF’s visando priorizar os benefícios do rito, tal qual aceleridade processual e a isenção de custas em primeiro momento. Aquestão levantada foi objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas(IRDR) julgado pelo TRF da 4º Região, todavia ainda não há a pacificaçãonecessária em relação ao volumoso número de pedidos.OIRDR, instrumento disposto nos artigos 976 ao 987 do Novo Código de ProcessoCivil (NCPC), tem a finalidade de julgar uma demanda ajuizada massivamente. Nãohá aqui qualquer semelhança entre partes processuais, apenas um pedidoconsiderado repetitivo em todo judiciário. Para impedir que sejam tratadas as açõescom objetos idênticos e evitar decisões em extrema divergência sobre um únicotema, o NCPC permite o julgamento único a servir de exemplo a todas as outras,que terão os efeitos da decisão estendidos a seus próprios méritos. Atéque o STJ decida se é cabível ou não que a parte renuncie ao valor excedente,todos os processos pendentes referentes ao tema são considerados suspensos.Se você advoga oupretende advogar, deve entender a necessidade de se manter atualizado.Cotidianamente, práticas há muito definidas em determinadas regiões sofremmodificações que devem ser observadas pelo advogado em todo territórionacional. Para tanto, a VERBO oferece o curso de pós-graduação em Imersão emProcesso Civil aos profissionais que sentem a necessidade de alinhar o direitomaterial com a prática processual. Além disso, é uma excelente oportunidade deatualização e de aprender com os melhores nomes do mercado! Disponibilizamosacesso na modalidade presencial, híbrida e online para melhor te atender. Acessenosso site e não perca mais nenhuma notícia sobre o mundo jurídico! Conheça nossa pós-graduação em Imersão em Processo Civil e esteja atualizado no mercado jurídico.