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A auditoria interna governamental no Brasil migrou de um enfoque contábil‑conformidade para um modelo orientado a riscos e governança, consolidado pela IN SFC nº 3/2017 e por diretrizes de governança editadas em 2017. Esse movimento redefiniu independência, planejamento e avaliação de resultados da função, sob coordenação técnica da CGU/SFC e com integração à gestão de riscos instituída pela IN Conjunta nº 1/2016.

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A análise preliminar do objeto de auditoria é a etapa que consolida o conhecimento sobre o ambiente auditado e fundamenta, de forma documentada, a definição do escopo, dos objetivos e dos recursos. Por meio de coleta estruturada de dados, mapeamento de processos, avaliação preliminar de controles e mensuração do risco residual, produz-se a matriz de riscos e controles que orienta o planejamento baseado em risco no setor público.

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A consultoria prestada pela auditoria interna no setor público é legítima e útil à governança, desde que resguardada por salvaguardas formais que preservem a objetividade e delimitem responsabilidades. Termo de compromisso, definição consensual de escopo, critérios de divulgação e regras de monitoramento são pilares para mitigar riscos de autorrevisão e de indevida assunção de responsabilidades da gestão.

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