A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 18, uma norma que impede as operadoras de banda larga fixa reduzirem, cortarem ou cobrarem tarifas excedentes de consumidores que esgotarem suas franquias por pelo menos 90 dias. A medida foi enviada às empresas Algar, Oi, Cabo Telecom, Claro, NET, Sky, Vivo, Sercomtel e TIM.
Se as empresas decidirem adotar o modelo de internet limitada, elas precisam disponibilizar aos usuários uma ferramenta que os permita acompanhar o consumo, obter o histórico detalhado de utilização, receber notificações quando o limite estiver próximo de ser atingido e comparar preços de serviços. Além disso, elas terão que instruir seus funcionários sobre as franquias de dados e informar suas aplicações aos consumidores. A multa para quem descumprir a determinação é de R$ 150 mil por dia, até o limite de R$ 10 milhões.
O superintendente de competição da Anatel, Carlos Baigorri, salienta que a agência não está proibindo os limites de consumo, pelo contrário: acha benéfico para melhorar a qualidade dos serviços prestados. “Não existe um único consumidor, então para quem está abaixo da média, consome menos, o limite é melhor. E pior para quem consome muito”, afirmou Baigorri em entrevista ao site Convergência Digital.
O assunto gerou polêmica após a Vivo ter inserido uma cláusula nos contratos de banda larga feitos a partir do dia 1 de abril que estabelece o bloqueio ou redução da velocidade após o limite de consumo de dados ser atingido pelo cliente – entre 10 GB e 130 GB. Segundo levantamento do site Olhar Digital, se você assistir a dois episódios de uma série em alta resolução por dia, cada um com 50 minutos, no serviço de streaming Netflix, por exemplo, ao fim do mês você terá gasto 180 Gb, muito mais do que o limite máximo.
Pressionada por protestos em páginas de Facebook, petições online e vídeos de produtores de conteúdo no YouTube usando a hashtag #InternetJusta nas últimas semanas, a Vivo informou, por sua página no Facebook, que oferecerá “desde planos mais acessíveis até planos ilimitados”. Nenhuma informação sobre preços foi divulgada ainda, mas espera-se que os planos ilimitados sejam mais caros que os limitados.
Outras empresas, como a NET e Oi, já possuem a cláusula de bloqueio ou redução de velocidade em seus planos, mas raramente aplicavam tais penalidades. Em entrevista ao site TeleSíntese, a Oi, por exemplo, garantiu que “não pratica o corte da navegação na internet após o fim da franquia”.
Muitas das operadoras já estão enfrentando processos na Justiça, como a ação movida pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), que cita o artigo 7º do Marco Civil da Internet. A lei garante que um usuário só pode ter sua navegação interrompida por conta de falta de pagamento, e apenas após a devida notificação.
O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: I – inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; II – inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei; III – inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial; IV – não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização
Outros trechos do Marco Civil também dão sustentação ao processo. O artigo 9º, por exemplo, diz que o usuário deve receber “serviços em condições comerciais não discriminatórias”, e as operadoras só podem estabelecer “discriminação ou degradação do tráfego” mediante “requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações”.
O problema dos limites na banda larga fixa é que o uso de serviços de armazenamento na nuvem e de streaming, por exemplo, estão crescendo consideravelmente. Até mesmo o Grupo Verbo, que surgiu e se consolidou a partir da proposta de compartilhamento de conhecimentos e aprendizados pela internet, será prejudicado. Resta a nós lamentarmos a situação e mantermos a esperança de que possamos usar uma internet de qualidade livremente, sem qualquer tipo de limitação.
Com informações de: Folha, Tecnoblog, Olhar Digital, Convergência Digital, TeleSíntese
Internet em discussão na pós-graduação da Verbo Jurídico
Atualmente, todos os setores da civilização estão sendo obrigados a recepcionar o impacto da alta tecnologia em seu habitat natural. Como não poderia deixar de ser, a digitalização penetrou no campo das relações jurídicas, modificando sobremaneira o dia-a-dia de todos os profissionais da área do Direito.
Quer estudar e se tornar um especialista no assunto? Conheça o curso de pós-graduação em Direito Eletrônico da Verbo Jurídico. Veja também outros cursos no site www.verbojuridico.com.br. Se preferir, ligue para 0800 601 8686 ou nos adicione no WhatsApp: (51) 9321-1966.