O edital do concurso DPE/SP oferece 70 vagas para o cargo de Defensor Público. Provas a partir de março de 2023.
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A Defensoria Pública do estado de São Paulo – DPE/SP, publicou edital de concurso público para provimento de vagas imediatas na carreira de Defensor Público.
Ao todo, são 70 vagas mais cadastro de reserva, das quais 5% serão destinadas a candidatos com deficiência e 30% a candidatos negros e indígenas.
Os aprovados receberão remuneração inicial de R$ 20.038,40.
ANÁLISE COMPLETA DO EDITAL
Se o seu sonho é conquistar uma vaga na defensoria Pública do Estado de São Paulo, a hora de intensificar a preparação é agora.
Acompanhe uma análise ponto a ponto, nesta terça (13), às 18h, lá no canal do YouTube, com o Dr. Diego Camargo, Defensor Público e professor da Verbo Jurídico.
REQUISITOS DO CONCURSO
São requisitos para inscrição e investidura no cargo:
- ser brasileiro(a) ou português(a) com residência permanente no País;
- ser bacharel em direito;
- estar em dia com as obrigações militares;
- estar no gozo dos direitos políticos;
- contar com, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica, devidamente comprovada;
- não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções de Defensora ou Defensor Público;
- não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, incompatível com o exercício das funções de Defensora ou Defensor Público;
- não possuir condenação administrativa, ou condenação em ação judicial de improbidade administrativa, incompatível com o exercício das funções de Defensora ou Defensor Público;
- haver recolhido o valor de inscrição fixado no Edital de Abertura de Inscrições;
- conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital e nas Deliberações CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, e nº 400, de 27 de maio de 2022, que o integram.
O que vale como atividade jurídica?
O edital do concurso DPE/SP Defensor destaca que será considerada a atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito, o exercício:
a) da advocacia, por advogados(as) e estagiários(as) de direito, área pública ou privada, nos termos do artigo 1º c.c. artigo 3º, ambos da Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994 e dos artigos 28 e 29 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia;
b) de estágio credenciado na área da Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado ou da Defensoria Pública da União ou dos Estados;
c) como membro da Defensoria Pública, do Ministério Público ou da Magistratura;
d) de estágio de direito, desde que devidamente credenciado junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público;
e) de estágio de direito devidamente credenciado na área pública, não inserido na situação prevista na alínea “a” do item 2.1., em razão de eventual permissivo legal específico;
f) de cargos, empregos ou funções exclusivas de bacharel em direito;
g) de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior público ou privado, que exijam a utilização de conhecimento jurídico;
h) de cargo do Subquadro dos Cargos de Apoio da Defensoria Pública;
i) de serviço voluntário na área jurídica, nos termos da Deliberação CSDP nº 337, de 10 de março de 2017.
Ademais, também se considera como atividade jurídica a integral conclusão, com aprovação, de curso de pós-graduação em Direito ministrado pelas Escolas da Defensoria Pública, do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como de curso de pós-graduação reconhecido, autorizado ou supervisionado pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente, desde que observados os seguintes critérios:
- O curso deverá ter toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, não se admitindo, no cômputo da atividade jurídica, a concomitância de cursos nem de atividade jurídica de outra natureza;
- O curso de pós-graduação lato sensu deverá ter, no mínimo, um ano de duração e carga horária total de 360 horas-aulas, distribuídas semanalmente;
- Curso de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) que exigir apresentação de trabalho monográfico final será considerado integralmente concluído na data da respectiva aprovação desse trabalho;
- Independente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica:
I – um ano para pós-graduação lato sensu;
II – dois anos para Mestrado;
III – três anos para Doutorado.
INSCRIÇÕES NO CONCURSO DPE/SP
As candidaturas serão aceitas entre os dias 15/12/2022 e 20/01/2023, no site da Fundação Carlos Chagas – FCC.
A taxa de inscrição será de R$ 260,00.
ETAPAS DO CONCURSO DPE/SP
O certame da Defensoria Pública de São Paulo será composto por cinco etapas:
- Primeira prova escrita – objetiva (eliminatória e classificatória);
- Segunda prova escrita – discursiva (eliminatória e classificatória);
- Terceira prova escrita – discursiva (eliminatória e classificatória);
- Prova oral (eliminatória e classificatória);
- Avaliação de títulos (classificatória).
A aplicação das provas acontecerá nas seguintes datas:
- Primeira Prova Escrita – Objetiva: dia 05/03/2023 (domingo), período da manhã;
- Segunda Prova Escrita: dia 06/05/2023 (sábado), período da tarde;
- Terceira Prova Escrita: dia 07/05/2023 (domingo), período da tarde;
- Prova Oral: período a definir.
PROVA OBJETIVA
A Prova Escrita – Objetiva terá duração de 4h30min, compreendendo 88 questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma, sobre as seguintes matérias:
a) Direito Constitucional;
b) Direito Administrativo e Direito Tributário;
c) Direito Penal;
d) Direito Processual Penal;
e) Direito Civil e Direito Empresarial;
f) Direito Processual Civil;
g) Direitos Difusos e Coletivos;
h) Direito da Criança e do Adolescente;
i) Direitos Humanos;
j) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado;
k) Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica.
CONCURSO DPE/SP: PRINCIPAIS DATAS
- Abertura das inscrições – 15/12/2022
- Solicitação de isenção e redução do pagamento do valor da inscrição – 15/12/2022 a 21/12/2022
- Encerramento das inscrições, às 14h – 20/01/2023
- Publicação do edital de convocação para a prova escrita – Objetiva – 23/02/2023
- Aplicação da primeira prova escrita – Objetiva – 05/03/2023
- Divulgação do gabarito e dos cadernos de questões da primeira prova escrita – Objetiva – 06/03/2023
- Aplicação da segunda prova escrita – Dissertativa – 06/05/2023
- Aplicação da terceira prova escrita – Dissertativa – 07/05/2023
RESUMO DO CONCURSO DPE/SP
- Órgão: Defensoria Pública do Estado de São Paulo – DPE/SP
- Cargo: Defensor Público
- Vagas: 70+ CR
- Remuneração: R$ 20.038,40.
- Inscrições: de 15/12/2022 a 20/01/2023
- Escolaridade: Superior em Direito
- Banca: FCC
- Prova objetiva: 05/03/2023
- Situação: edital publicado
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