O edital do concurso DPE/SP oferece 70 vagas para o cargo de Defensor Público. Provas a partir de março de 2023.

Conheça nosso curso Carreiras Jurídicas: Defensoria Pública

A Defensoria Pública do estado de São Paulo – DPE/SP, publicou edital de concurso público para provimento de vagas imediatas na carreira de Defensor Público. 

Ao todo, são 70 vagas mais cadastro de reserva, das quais 5% serão destinadas a candidatos com deficiência e 30% a candidatos negros e indígenas.

Os aprovados receberão remuneração inicial de R$ 20.038,40.

ANÁLISE COMPLETA DO EDITAL

Se o seu sonho é conquistar uma vaga na defensoria Pública do Estado de São Paulo, a hora de intensificar a preparação é agora.

Acompanhe uma análise ponto a ponto, nesta terça (13), às 18h, lá no canal do YouTube, com o Dr. Diego Camargo, Defensor Público e professor da Verbo Jurídico.

REQUISITOS DO CONCURSO

São requisitos para inscrição e investidura no cargo:

  • ser brasileiro(a) ou português(a) com residência permanente no País; 
  • ser bacharel em direito; 
  • estar em dia com as obrigações militares; 
  • estar no gozo dos direitos políticos; 
  • contar com, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica, devidamente comprovada; 
  • não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções de Defensora ou Defensor Público; 
  • não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, incompatível com o exercício das funções de Defensora ou Defensor Público; 
  • não possuir condenação administrativa, ou condenação em ação judicial de improbidade administrativa, incompatível com o exercício das funções de Defensora ou Defensor Público; 
  • haver recolhido o valor de inscrição fixado no Edital de Abertura de Inscrições; 
  • conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital e nas Deliberações CSDP nº 10, de 30 de junho de 2006, e nº 400, de 27 de maio de 2022, que o integram. 

O que vale como atividade jurídica?

O edital do concurso DPE/SP Defensor destaca que será considerada a atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito, o exercício:

a) da advocacia, por advogados(as) e estagiários(as) de direito, área pública ou privada, nos termos do artigo 1º c.c. artigo 3º, ambos da Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994 e dos artigos 28 e 29 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia; 

b) de estágio credenciado na área da Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado ou da Defensoria Pública da União ou dos Estados; 

c) como membro da Defensoria Pública, do Ministério Público ou da Magistratura; 

d) de estágio de direito, desde que devidamente credenciado junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público; 

e) de estágio de direito devidamente credenciado na área pública, não inserido na situação prevista na alínea “a” do item 2.1., em razão de eventual permissivo legal específico; 

f) de cargos, empregos ou funções exclusivas de bacharel em direito; 

g) de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior público ou privado, que exijam a utilização de conhecimento jurídico; 

h) de cargo do Subquadro dos Cargos de Apoio da Defensoria Pública; 

i) de serviço voluntário na área jurídica, nos termos da Deliberação CSDP nº 337, de 10 de março de 2017.

Ademais, também se considera como atividade jurídica a integral conclusão, com aprovação, de curso de pós-graduação em Direito ministrado pelas Escolas da Defensoria Pública, do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como de curso de pós-graduação reconhecido, autorizado ou supervisionado pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente, desde que observados os seguintes critérios: 

  • O curso deverá ter toda a carga horária cumprida após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, não se admitindo, no cômputo da atividade jurídica, a concomitância de cursos nem de atividade jurídica de outra natureza; 
  • O curso de pós-graduação lato sensu deverá ter, no mínimo, um ano de duração e carga horária total de 360 horas-aulas, distribuídas semanalmente; 
  • Curso de pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) que exigir apresentação de trabalho monográfico final será considerado integralmente concluído na data da respectiva aprovação desse trabalho; 
  • Independente do tempo de duração superior, serão computados como prática jurídica: 

I – um ano para pós-graduação lato sensu; 

II – dois anos para Mestrado; 

III – três anos para Doutorado.

INSCRIÇÕES NO CONCURSO DPE/SP

As candidaturas serão aceitas entre os dias 15/12/2022 e 20/01/2023, no site da Fundação Carlos Chagas –  FCC

A taxa de inscrição será de R$ 260,00.

ETAPAS DO CONCURSO DPE/SP

O certame da Defensoria Pública de São Paulo será composto por cinco etapas:

  • Primeira prova escrita – objetiva (eliminatória e classificatória);
  • Segunda prova escrita – discursiva (eliminatória e classificatória);
  • Terceira prova escrita – discursiva (eliminatória e classificatória);
  • Prova oral (eliminatória e classificatória);
  • Avaliação de títulos (classificatória).

A aplicação das provas acontecerá nas seguintes datas:

  • Primeira Prova Escrita – Objetiva: dia 05/03/2023 (domingo), período da manhã; 
  • Segunda Prova Escrita: dia 06/05/2023 (sábado), período da tarde; 
  • Terceira Prova Escrita: dia 07/05/2023 (domingo), período da tarde; 
  • Prova Oral: período a definir. 

PROVA OBJETIVA

A Prova Escrita – Objetiva terá duração de 4h30min, compreendendo 88 questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma, sobre as seguintes matérias:

 a) Direito Constitucional; 

b) Direito Administrativo e Direito Tributário; 

c) Direito Penal; 

d) Direito Processual Penal; 

e) Direito Civil e Direito Empresarial; 

f) Direito Processual Civil; 

g) Direitos Difusos e Coletivos; 

h) Direito da Criança e do Adolescente; 

i) Direitos Humanos; 

j) Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado; 

k) Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica.

CONCURSO DPE/SP: PRINCIPAIS DATAS

  • Abertura das inscrições – 15/12/2022
  • Solicitação de isenção e redução do pagamento do valor da inscrição – 15/12/2022 a 21/12/2022
  • Encerramento das inscrições, às 14h – 20/01/2023
  • Publicação do edital de convocação para a prova escrita – Objetiva – 23/02/2023
  • Aplicação da primeira prova escrita – Objetiva – 05/03/2023
  • Divulgação do gabarito e dos cadernos de questões da primeira prova escrita – Objetiva  – 06/03/2023
  • Aplicação da segunda prova escrita – Dissertativa – 06/05/2023
  • Aplicação da terceira prova escrita – Dissertativa – 07/05/2023

RESUMO DO CONCURSO DPE/SP

Share.

About Author

Editoria com tudo sobre concursos públicos e carreiras jurídicas.

Comments are closed.