Após sanção da Lei , TRF 6 é criado e novo concurso é aguardado. Saiba mais!
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Na última quarta-feira (21) a lei que cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com jurisdição em Minas Gerais, foi sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro. A partir disso, o estado deixa de integrar o TRF 1, do qual fazem parte o Distrito Federal e mais 12 estados do Norte e do Centro-Oeste (Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins) .
Anteriormente, a Câmara dos Deputados e o Senado já haviam aprovado a criação do TRF 6. Desse modo, faltava apenas a sanção presidencial.
Conforme publicação da Agência Brasil, o intuito de criar o TRF6 se deu por meio de uma proposta legislativa apresentada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a fim de acelerar a tramitação das ações.
Além disso, mais de 30% dos processos que tramitavam no TRF1 eram oriundos de Minas Gerais.
Concurso TRF 6
O certame que irá selecionar os servidores do Tribunal ainda não tem data prevista. No entanto, é fato que em um curto espaço o quadro próprio do TRF 6 precisará ser preenchido.
O TRF da 6ª Região será composto por 18 magistrados, cujos cargos deverão ser criados por transformação de 20 cargos vagos de juiz substituto do TRF 1, além de 200 cargos em comissão.
A previsão é de que o tribunal fique com cerca de 40% da demanda do TRF da 1ª Região, número esse que pertence à jurisdição de Minas Gerais.
Cargos Redistribuídos
A lei estabelece que as varas federais que tiverem cargos vagos de juiz federal substituto transformados em cargos de juiz de tribunal regional federal terão seu quadro permanente ajustado para um cargo de juiz federal, sendo prevista a redistribuição de outros cargos e funções do quadro permanente da Justiça Federal da 1ª Região para o quadro permanente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
Também fica estabelecido que os atuais juízes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região optem pela remoção para o novo tribunal em até 15 dias após a publicação da lei e cria o quadro de cargos efetivos e em comissão dos servidores da primeira instância, além do quadro de cargos efetivos e em comissão dos servidores da segunda instância, ambos do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, nos limites do orçamento global da Justiça Federal.
Assim, serão aproveitados os atuais servidores públicos lotados na Seção Judiciária de Minas Gerais, que será a sede do TRF6, em Belo Horizonte. Os quadros efetivos de magistrados e de servidores, providos ou não, atualmente integrantes da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais e das Subseções Judiciárias a ela vinculadas passam a pertencer aos quadros efetivos de magistrados e de servidores da primeira e da segunda instâncias da 6ª Região da Justiça Federal.
A lei determina ainda que poderão ser nomeados para os cargos de provimento efetivo do TFR6 candidatos aprovados em concursos públicos realizados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região ou, em sua falta, por órgãos do Poder Judiciário da União, considerada a data de homologação mais antiga na hipótese de existência de mais de um concurso válido.
A sanção modifica a estrutura do Conselho de Justiça Federal (CJF), alterando o quantitativo de dois para quatro membros efetivos, eleitos entre os integrantes do STJ, além de suplentes.
Por fim, caberá ao CJF realizar os processos necessários para execução da lei de criação do TRF 6, incluindo a distribuição e o estabelecimento de cronograma anual de preenchimento dos cargos criados, observada a disponibilidade do orçamento.
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