A Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres aprovou proposta que tipifica a conduta da pessoa que imputa fato ilícito ao companheiro ou à companheira a fim de obter a guarda dos filhos menores de idade. O texto aumenta em um terço as penas atualmente previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para os crimes de calúnia, denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime ou contravenção se forem praticados na situação descrita.

Hoje, a calúnia é punida com detenção de seis meses a dois anos e multa; a denunciação caluniosa, com reclusão de dois a oito anos e multa; e a comunicação falsa de crime, com detenção de um a seis meses ou multa.

As medidas estão previstas no Projeto de Lei 2577/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), aprovado com emendas na comissão. Originalmente, o projeto punia as mulheres que praticavam tais condutas a fim de obter a guarda dos filhos.

A relatora da proposta, deputada Gorete Pereira (PR-CE), no entanto, não concordou com a utilização da palavra “mulher” no texto do projeto. “A conduta reprovável pode ocorrer por ação de qualquer dos pais, inclusive quando se trata de casais homoafetivos”, observou a relatora.

Com informações de: Câmara dos Deputados


Texto originalmente publicado no Blog do advogado Conrado Paulino da Rosa, professor da Verbo Jurídico.

Share.

About Author

Advogado especializado em Direito das Famílias e Sucessões, sócio da Conrado Paulino da Rosa Advocacia e Consultoria e professor da Verbo Jurídico. Contato: www.conradopaulinoadv.com.br / (51) 3072-1373

Comments are closed.