A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) terá que pagar R$ 26 mil de indenização por danos morais a um morador de Pelotas (RS) que perdeu mais de dez anos de convívio com o filho devido ao erro em um teste de DNA. O exame realizado pelo laboratório da Universidade não acusou que o homem era pai da criança. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na última semana, e confirmou sentença de primeira instância.

O teste foi realizado em 2003 por determinação da Vara de Família de Pelotas. Na ocasião, o morador da região sul do estado estava respondendo a uma ação de reconhecimento de paternidade impetrada pela mãe do garoto.

Com o passar dos anos, o autor começou a observar no menino alguns traços físicos semelhantes aos seus. Em 2013, juntamente com a mãe da criança, ele procurou um laboratório particular para refazer o exame. O resultado desta vez deu positivo.

O homem ajuizou ação solicitando 80 salários mínimos de indenização. A UFRGS apontou não haver evidência que esclareça de modo definitivo que o resultado errado é o do exame realizado pela universidade e não o do laboratório particular.

Em janeiro deste ano, a Justiça Federal de Pelotas julgou a ação procedente, mas estipulou a condenação em 30 salários. A instituição recorreu contra a sentença alegando que o valor da sanção era excessivo.

Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 decidiu manter a decisão. Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “o dano moral é presumido, uma vez que o autor teve o dissabor de receber uma notícia inverídica sobre fato de extrema relevância, com todas as consequências psicológicas e sociais normalmente decorrentes”.

Com informações de: TRF4

Texto originalmente publicado no Blog do advogado Conrado Paulino da Rosa, professor da Verbo Jurídico.

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Advogado especializado em Direito das Famílias e Sucessões, sócio da Conrado Paulino da Rosa Advocacia e Consultoria e professor da Verbo Jurídico. Contato: www.conradopaulinoadv.com.br / (51) 3072-1373

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