Dicas auxiliam consumidor a planejar gastos no Natal
O mês de dezembro é época de comprar presentes de Natal e gastar mais do que o normal com a preparação para as festas de final de ano. Porém, mesmo na correria, o consumidor deve ficar atento e tomar alguns cuidados para evitar problemas posteriores.
O Programa Estadual de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (Procon-RS) orienta sobre como fazer compras de Natal sem dor de cabeça.
Veja dicas e saiba o que observar como consumidor:
Evite comprar por impulso
Essa recomendação é básica, mas nunca é demais relembrar: o consumidor deve usar o bom senso na hora de ir às lojas em busca de presentes de Natal e outros itens para as festas. Evite fazer compras por impulso – o melhor é planejar com antecedência e anotar os itens necessários.
Pesquise os preços antes de ir às compras
A pesquisa de preços é essencial em época de corrida às lojas. Vale observar a publicidade do comércio: encartes, anúncios ou folhetos são ferramentas interessantes na busca por melhores preços.
Prefira o pagamento à vista, mas se for pagar a prazo, pesquise vantagens no parcelamento.
Exija sempre nota fiscal
A nota fiscal é o único documento que permite ao consumidor utilizar os serviços previstos na garantia do produto. Se essa garantia for longa, de seis meses ou mais, é importante tirar uma cópia da nota fiscal – a original geralmente tem uma durabilidade pequena devido ao papel e à tinta utilizados.
Verifique as condições do produto no momento da compra
O consumidor deve testar produtos como eletrônicos e brinquedos antes de efetuar a compra. Também é importante exigir manual de funcionamento e termo de garantia.
No caso dos brinquedos, leve em consideração a idade da criança que receberá o presente. Esses produtos possuem um selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) indicando a idade adequada.
Regras para pagamentos com cheque
O estabelecimento pode decidir se aceitará cheques ou não. Entretanto, quando o lojista aceita esse tipo de pagamento, não pode fazer restrições – como, por exemplo, rejeitar cheques de contas recentemente abertas.
As lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos.
Se o consumidor optar por pagar com cheques pré-datados, o melhor é fazê-los nominais à loja, com datas de acordo com as acertadas durante a venda.
É importante que o consumidor exija que a forma de pagamento apareça na nota fiscal, além dos números dos cheques utilizados e as datas dos depósitos – isso garante prova em favor do cliente caso o lojista deposite os pagamentos antes do combinado.
Regras para pagamentos com cartão de crédito ou débito
Uma das maiores dúvidas sobre o pagamento com cartões de crédito ou débito diz respeito à cobrança de valor mínimo para compra nessas modalidades. A prática é proibida – portanto, se o estabelecimento aceita o pagamento no cartão, a compra pode ser de qualquer valor.
Direitos do consumidor em debate na Verbo Jurídico
As relações de consumo estão presentes em quase todas as atividades cotidianas dos cidadãos, e o conhecimento dos próprios direitos é essencial ao consumidor. Ainda assim, muitos casos são judicializados, o que gera a necessidade de profissionais atualizados nessa área.
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