Em meio à polêmica sobre a proposta de emenda ao pacote de medidas de combate à corrupção que anistia o caixa 2, que corre na Câmara dos Deputados, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Cláudio Lamachia se manifestou em nota oficial: “não podem legislar em causa própria”.

O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), relator do projeto de medidas de combate à corrupção.

O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), relator do projeto de medidas de combate à corrupção.

A proposta prevê explicitamente que políticos e partidos não poderão ser punidos nas “esferas penal, civil e eleitoral” caso tenham praticado o crime “até a data da publicação” da lei. O parecer do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), aprovado por unanimidade na comissão especial, prevê a tipificação da prática, mas não deixa explícita a anistia retroativa.

Lamachia se manifestou em nota nesta sexta-feira, 25, “sobre as notícias a respeito da existência de um acordo para anistiar crimes de caixa dois”.

“É surreal a possibilidade de a Câmara dos Deputados atuar em desconformidade com o interesse público, aprovando uma anistia para a prática criminosa do caixa dois e outros desvios relacionados, como corrupção e lavagem de dinheiro”, declarou.

O presidente da entidade afirmou ainda: “é impensável que detentores de função pública queiram usar a oportunidade ímpar de avançar no combate ao caixa dois para perdoar crimes do passado. Os deputados federais, representantes da sociedade, devem respeitar os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade em suas ações. Não podem legislar em causa própria.”

Confira a nota na íntegra

É surreal a possibilidade de a Câmara dos Deputados atuar em desconformidade com o interesse público, aprovando uma anistia para a prática criminosa do caixa dois e outros desvios relacionados, como corrupção e lavagem de dinheiro.

O ordenamento jurídico atual já tem instrumentos para processar e punir esses crimes, por meio do Código Eleitoral e da legislação tributária. Uma nova lei teria como função recrudescer o combate ao crime e não anular o efeito das leis que já existem.

É impensável que detentores de função pública queiram usar a oportunidade ímpar de avançar no combate ao caixa dois para perdoar crimes do passado.

Os deputados federais, representantes da sociedade, devem respeitar os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade em suas ações. Não podem legislar em causa própria.

Caso esse acordo seja real e venha a prosperar, a OAB usará suas prerrogativas para defender a Constituição e a sociedade desse atentado à democracia.”

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