Presidente Dilma sanciona lei do direito de resposta, mas veta trecho do projeto
O projeto de lei que regulamenta o direito de resposta na imprensa foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff, em meio a críticas de veículos de comunicação e entidades jornalísticas. O texto foi publicado no Diário Oficial da União na quinta-feira (12). Ele permite o direito de resposta ou retificação, “gratuito e proporcional ao agravo”, a quem se sentir ofendido por notícia, reportagem ou outro conteúdo jornalístico.
Um trecho do projeto, que previa que a pessoa ofendida pudesse “dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente” no rádio ou na TV, foi vetado pela presidente.
O dispositivo, segundo Dilma, poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta, pois não definia critérios para a participação pessoal do reclamante.
O trecho que previa a retificação pessoal do ofendido havia sido incluído pelo Senado durante a tramitação do projeto. Depois, o dispositivo foi retirado pela Câmara dos Deputados e, por fim, foi reinserido pelos senadores.
Na justificativa encaminhada ao Congresso Nacional, a presidente Dilma escreveu que “o projeto já prevê mecanismos para que tal direito seja devidamente garantido”.
Direito de resposta prevê mesmo destaque que publicação ofensiva
A lei que regulamenta o direito de resposta determina que a mensagem do ofendido deva ter as mesmas características de destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria considerada ofensiva para jornal, revista ou internet. No rádio e na TV, a retificação também deve seguir características iguais às da matéria original, como alcance territorial e duração.
Para direito de resposta, é considerada matéria “qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize”.
Lei não prevê direito de resposta a comentários de leitores
O texto diz que o direito de resposta pode ser concedido se a matéria atentar, “ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação”. A lei não dá direito de resposta a comentários feitos por leitores, como os que são publicados por internautas em sites de notícias.
O reclamante tem 60 dias a partir da veiculação da matéria para pedir o direito de resposta ao órgão de imprensa ou à pessoa jurídica responsável.
Se a resposta não for publicada em até sete dias após o pedido, o ofendido pode abrir um processo na Justiça contra o veículo de comunicação.
O juiz, por sua vez, tem 30 dias a partir do pedido de direito de resposta para proferir a sentença – nesse período, o órgão de imprensa pode ser chamado para explicar por que não aceitou veicular a retificação.
Entidades jornalísticas criticam lei do direito de resposta
Organizações que representam veículos e profissionais de imprensa criticaram alguns aspectos da lei do direito de resposta. Uma delas foi a Associação Brasileira de Jornalistas Investigativos (Abraji), que publicou uma nota oficial lamentando a sanção do texto “sem vetar seus artigos mais críticos”. A Abraji também declarou não concordar com o trecho que determina a mesma dimensão ou duração da matéria questionada.
“A Abraji, em nota, pediu o veto de dois dispositivos da lei a fim de dar tempo e condições para recorrer da sentença que obriga à publicação da resposta. Da maneira como foi publicada, a lei provoca forte desequilíbrio entre as partes. Com prazo exíguo e necessidade de colegiado prévio para suspender a decisão, a resposta pode ser publicada sem que se verifique a ilicitude da reportagem. A população, em vez de ser informada, será brindada com uma versão possivelmente inverídica, mas chancelada pelo Judiciário.”
A Abraji ainda afirmou que a lei do direito de resposta prejudicará profissionais autônomos. “Os principais afetados devem ser blogueiros, repórteres independentes e pequenos veículos: sem estrutura jurídica organizada, terão de acatar o que decidir o primeiro juiz a avaliar o caso”, diz a nota.
A Associação Nacional dos Jornais (ANJ) também reclamou do prazo estabelecido para recurso e afirmou que deve tomar medidas legais para questionar a norma.
O mesmo motivo pode levar a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) a entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar o “amplo direito de defesa dos veículos”.
Com informações do Estadão, G1 e Portal Imprensa.
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