A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou, no dia 19 de abril, uma ação civil pública na 2ª Vara Federal de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, pedindo que moradores de rua de todo o país tenham acesso a auxílio-moradia. A ação, que tramita na Justiça Federal, é movida pelo defensor público federal Geórgio Endrigo Carneiro da Rosa. São réus a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o município de Porto Alegre.

“Já existe uma lei federal prevista, de 2005, que garantiria um subsídio para quem não tem capacidade de pagamento de moradia, mas essa legislação nunca foi cumprida. Se tivesse sido, talvez esse problema não existisse ou não fosse tão grave”, declara o defensor.

A ação cita dados divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento Social em 2016, que apontam que há 48.620 moradores de rua no país. Segundo Rosa, o custo para garantir a moradia requisitada seria de R$ 438 milhões por ano, que é um valor similar aos mais de R$ 419 milhões por ano pagos como auxílio-moradia a juízes, desembargadores, membros do Ministério Público, ministros, e membros do Poder Legislativo.

“Diante dos valores antes referidos e da importância do bem em jogo, nos parece que a questão não é ausência de recursos financeiro-orçamentários, mas sim falta de vontade política. Se o Estado brasileiro tem condições de arcar com o custo da moradia dos que auferem as mais altas remunerações do funcionalismo público, tem o dever de oferecer moradia digna àqueles que não possuem renda suficiente para obtê-la no mercado”, argumenta.

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A ação pede que cada morador de rua receba um valor mensal de R$ 750 no Cartão Cidadão, assim como é feito o pagamento do Bolsa Família, condicionado à matrícula, à frequência escolar e à prestação de horas semanais de serviços à comunidade. Além dessas condicionantes, a medida sugere a apresentação mensal dos recibos de pagamento pelo serviço de moradia, para monitorar e fiscalizar o uso dos recursos.

A DPU pede que as partes rés se posicionem até 20 dias a partir da entrada da ação. Caso haja discordância da proposta sem a apresentação de contraproposta razoável, será solicitado que a União conceda auxílio-moradia, nos moldes propostos, a todas as pessoas cadastradas como em situação de rua no Cadastro Único, sob pena de multa diária.

Com informações de: Zero Hora e Rádio Guaíba

Moradores de rua em discussão na pós-graduação da Verbo Jurídico

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A quantidade de moradores de rua é baseado em um cadastro único no site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Entretanto, esses números podem ser ainda maiores, já que parte desta população não busca esse tipo de serviço. Em Porto Alegre, o último censo dos moradores de rua da Capital foi concluído em 2011. O novo está sendo realizado neste ano, mas só deve apresentar os resultados no final do segundo semestre.

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