Juiz que anula programa público instituído em leis federais e estaduais usurpa a competência do Supremo Tribunal Federal. Com esse entendimento, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, anulou decisão do juiz federal da 6ª Vara da Seção Judiciária da Bahia que, em caráter liminar, determinou ao estado da Bahia e à União que não implantassem o Programa de Incentivo às Organizações Sociais instituído pela Lei estadual 7.027/97 e pela Lei Federal 9.637/98. O pedido, formulado pelo estado da Bahia, foi julgado procedente pelo ministro em análise de reclamação.
Conforme os autos, ao examinar uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal, o juízo da 6ª Vara deferiu a liminar para o estado da Bahia não implementar o programa de organizações sociais, nos moldes da legislação estadual. Além disso, o juiz federal ordenou que a União abstenha-se de repassar ou quitar faturas apresentadas pelo governo estadual com recursos do Sistema Único de Saúde, relacionados ao repasse às organizações sociais. O MPF alegava inconstitucionalidades e ilegalidades nas referidas normas.
Na ação, o estado baiano alega que cabe ao Supremo o controle abstrato de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, portanto, sustenta que o julgamento da referida ação civil pública pelo juiz federal da 6ª Vara da Seção Judiciária da Bahia usurpa a competência do STF.
De acordo com o relator, embora o MPF, em razão de suposta ofensa à Constituição, tenha pretendido que a União e o estado da Bahia não implementassem o programa administrativo fundado em lei federal, “o juízo de procedência terá, na prática, alcance e conteúdo semelhante ao da ação direta de inconstitucionalidade, estando dotado, inclusive, de eficácia vinculante e erga omnes [para todos]”. Segundo ele, em situações como essa, a jurisprudência do Supremo é firme em assentar a ocorrência de usurpação de competência da corte.
O ministro Teori Zavascki observou que a matéria é tema das ações diretas de inconstitucionalidade 1.923 e 1.943, pendentes de julgamento pela corte. Assim, julgou procedente a reclamação para anular as decisões proferidas na referida ação civil pública, por estar caracterizada hipótese de usurpação da competência do Supremo.
Com informações de: ConJur
Programas públicos em debate na pós-graduação da Verbo Jurídico
Com a constitucionalização do Direito, praticamente qualquer atuação profissional na área jurídica necessita de um aprofundamento a ordem constitucional e a organização da Administração Pública. É importante estar atento aos detalhes e às possíveis interpretações de cada texto.
Quer estudar e se tornar um especialista no assunto? Conheça o curso de pós-graduação em Direito Público da Verbo Jurídico. Veja também outros cursos no site www.verbojuridico.com.br. Se preferir, ligue para 0800 601 8686 ou nos adicione no WhatsApp: (51) 9321-1966.