Um equipamento que permita a captação e transmissão de imagens e sons e conexão com a internet com banda suficiente para permitir o fluente tráfego de dados: são essas as ferramentas necessárias para conferir celeridade a um processo que tramita na Justiça do Trabalho gaúcha onde foi realizada, na última sexta-feira, 19, uma audiência por videoconferência. A determinação é do juiz do Trabalho Daniel Souza de Nonohay, titular da 14ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS.
No despacho, proferido em 3 de maio, o juiz considerou “as peculiaridades do caso” para determinar que o depoimento da reclamante fosse colhido por meio online, na forma como prevê o parágrafo 3, art. 385 do novo CPC:
§ 3o O depoimento pessoal da parte que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser colhido por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.
O magistrado determinou que a oitiva seja realizada por meio da ferramenta de videoconferência fornecida pela empresa Google e vinculada ao endereço de e-mail da reclamante.
A conexão por vídeo servirá apenas para coleta do depoimento pessoal e deverá ser estabelecida cinco minutos antes do ato. Findo este, a reclamada será desconectada, prosseguindo-se a audiência.
A banca Coelho Silva e Centeno Advogados representa a reclamante.
Confira o despacho aqui.
Com informações de: Migalhas
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