A licença-paternidade de juízes e servidores dos tribunais e demais órgãos do Poder Judiciários foi ampliada de 5 para 20 dias, como informado pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ). A liminar foi concedida pelo conselheiro Bruno Ronchetti, do CNJ, e vale tanto para o parto, quanto para a adoção de uma criança.

De acordo com Ronchetti, o pedido busca chamar a atenção para a importância de uma maior presença dos pais junto aos seus filhos logo após ao nascimento do bebê para garantir o desenvolvimento da criança. O conselheiro citou exemplos sobre o tema, como a ampliação da licença-maternidade no serviço público e na iniciativa privada (Programa Empresa Cidadã).

O conselheiro do CNJ Bruno Ronchetti.

O conselheiro do CNJ Bruno Ronchetti.

A liminar precisa agora ser ratificada pelo Plenário do CNJ, o que pode ocorrer em sessão virtual. “A proteção à paternidade, tal como à maternidade, enquanto direito social, qualifica-se como direito fundamental e, portanto, merecedor de ampla proteção e máxima eficácia”, afirmou o conselheiro.

A decisão temporária responde ao Pedido de Providências apresentado pelas associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Justiça do Trabalho (Anamatra) e dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A solicitação foi fundamentada no direito dos trabalhadores regidos pela CLT (Lei 13.257/16), dos servidores submetidos ao regime da Lei 8.112/90 (Decreto 8.737/16) e dos membros do Ministério Público Federal (Portaria 36, de 28 de abril de 2016).

Com informações de: CNJ

Licença-paternidade em debate na pós-graduação da Verbo Jurídico

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A garantia de um período em que o trabalhador pode acompanhar o desenvolvimento do filho é de grande importância tanto para o pai quanto para a criança. O profissional jurídico, agora, precisa se atualizar ainda mais para agir de maneira ética e justa perante os direitos dos trabalhadores.

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