Lei da Meia-Entrada reserva 40% dos ingressos a estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência
O governo regulamentou a Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013) quase dois anos após ela ter sido sancionada. O decreto publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (6) detalha as regras para acesso de estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência a eventos artísticos e culturais, pagando metade do valor do ingresso. O texto também regulamenta a reserva de vagas para jovens de baixa renda no transporte coletivo interestadual.
De acordo com a lei, 40% do total de ingressos dos eventos deverão ser reservados como meia-entrada. Caso os bilhetes com desconto se esgotem, as empresas deverão comunicar o fato e apresentar um relatório de vendas com indicação dos ingressos comercializados como meia-entrada.
Estudantes terão direito à meia-entrada mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, que seguirá um modelo nacional. O documento poderá ser emitido por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), além de Diretórios Centrais de Estudantes (DCEs) e Centros Acadêmicos (CAs). A carteira deverá ser renovada anualmente, com comprovação de matrícula, e será gratuita para estudantes de baixa renda.
Meia-entrada para jovens de baixa renda
O benefício da meia-entrada para jovens de baixa renda será concedido a partir da apresentação da Identidade Jovem, documento que será emitido pela Secretaria Nacional de Juventude, ligada à extinta Secretaria-Geral da Presidência – que agora integra a Secretaria de Governo. A emissão vai levar em conta informações sobre beneficiários de programas sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
A regulamentação também prevê a meia-entrada para pessoas com deficiência, mediante a apresentação do cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social que ateste a aposentadoria da pessoa com deficiência. O acompanhante também terá direito à meia-entrada.
Meia-entrada e vagas gratuitas no transporte interestadual
O decreto publicado no Diário Oficial da União Rousseff também estabelece regras para a reserva de vagas a jovens de baixa renda no transporte coletivo interestadual. O texto determina reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo, trem ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros, além de duas vagas com desconto mínimo de 50% no valor das passagens, a serem usadas depois de esgotadas as vagas grátis.
Para ter acesso à gratuidade, o beneficiário terá que apresentar a Identidade Jovem e um documento de identificação com foto expedido por órgão público para retirar um bilhete de viagem nos pontos de venda da empresa de transporte. A passagem gratuita ou com meia-entrada será nominal e intransferível.
Informações da Agência Brasil.
Lei da meia-entrada em debate na pós-graduação da Verbo Jurídico
A Lei da Meia-Entrada está inserida em um contexto de busca por garantia de direitos de grupos de consumidores, como os estudantes e os jovens de baixa renda. Nos últimos anos, essas discussões ganharam força e pressionaram as autoridades a regulamentarem normas como as decretadas.
O debate sobre a meia-entrada faz parte das discussões abordadas na pós-graduação em Direito do Consumidor da Verbo Jurídico. Conheça também outros cursos no site www.verbojuridico.com.br. Se preferir, ligue para 0800 601 8686 ou nos adicione no whatsapp: (51) 9321 1966.