A Organização Internacional do Trabalho (OIT) recebeu uma denúncia na qual o Estado brasileiro é acusado de violar a liberdade sindical exigida pela entidade. O motivo da denúncia é uma decisão da Justiça do Trabalho que condenou o Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região (Sinthoresp) a pagar multa de R$ 100 mil, por litigância de má-fé.
O juiz da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo, Daniel Rocha Mendes, condenou o Sinthoresp no fim de 2015, depois de o sindicato ajuizar diversas ações contra lojas da rede McDonald’s, pleiteando o pagamento de contribuições sindicais. As ações eram contra cada loja (CNPJ) individualmente, e não contra a empresa Arcos Dourados, que representa a rede no Brasil.
A empresa recorreu à Justiça, afirmando que o sindicato não é o representante legal da categoria profissional de seus empregados, cabendo essa função ao Sindicato dos Trabalhadores de Empresas de Refeições Rápidas da Cidade de São Paulo (Sindifast). Ao concordar com o argumento da empresa, o juiz cita decisão do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual o Sindifast “possui legitimidade para representar os empregados da empresa que atua no ramo de restaurante fast food”.
Por isso, afirma Rocha Mendes, fica “patente” o abuso por parte do Sinthoresp ao ajuizar diversas ações contra o McDonald’s (uma para cada CNPJ) “com o único intuito de induzir o Judiciário a apreciar novamente a mesma questão”. A sentença obriga o sindicato a pagar multa de R$ 100 mil e honorários advocatícios de R$ 10 mil.
Para fundamentar sua decisão, o juiz cita a doutrina de Mauro Vasni Paroski, segundo a qual “o verdadeiro propósito do litigante é dissimulado, pois, sob a aparência de exercício regular das faculdades processuais, deseja um resultado ilícito ou reprovável moral e eticamente, procrastinando a tramitação dos feitos e causando prejuízos à parte que tem razão, a quem se destina a tutela jurisdicional, além de colaborar com a morosidade processual, aumentando a carga de trabalho dos órgãos judiciários e consumindo recursos públicos com a prática de atos processuais que, sabidamente, jamais produzirão efeitos (supostamente lícitos) desejados pelo litigante assediador”.
Para o Sinthoresp, no entanto, a decisão “restringe a liberdade sindical e impede o amplo acesso ao Judiciário”. Por isso, a entidade foi à OIT contra o Estado brasileiro e a Justiça do Trabalho. O sindicato afirma que tinha direito às contribuições e, ao explicar as múltiplas ações, diz que elas foram necessárias, uma vez que “trata-se de empregador distinto, de uma loja específica, devendo efetuar os recolhimentos de contribuições sindicais sobre cada um dos CNPJs isoladamente”.
A denúncia afirma que o valor da multa é exorbitante e que o caso é uma tentativa de subordinar o sindicato a um controle estatal, “que viola o princípio da liberdade sindical e contrariando a jurisprudência deste comitê”, citando o verbete 467 da Recompilação de Decisões e Princípios do Comitê de Liberdade Sindical do Conselho de Administração da OIT.
O sindicato cita ainda a Convenção 87 da OIT, que trata da liberdade sindical. O artigo 3º da norma afirma que as autoridades públicas deverão abster-se de qualquer intervenção que possa limitar o direito sindical ou entravar o seu exercício legal. O fato de o Brasil não ser signatário da Convenção 87, diz o Sinthoresp, não poderia ser um óbice ao recebimento da queixa.
Eles pedem então que seja aplicada uma “advertência ao governo brasileiro quanto à ingerência estatal concretizada pela multa exorbitante aplicada em face do Sinthoresp”.
Em maio deste ano, o escritório da OIT no Brasil notificou o recebimento da denúncia e encaminhou os documentos para a sede do órgão, em Genebra, na Suíça.
Com informações de: ConJur
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