Ministros invalidaram regras aprovadas pelo Congresso em 2013 por entenderem que elas prejudicavam novos partidos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou na quinta-feira um conjunto de regras que reduzia, para novos partidos, o tempo de propaganda na TV e no rádio, além do acesso a verbas do Fundo Partidário. As normas haviam sido aprovadas pelo Congresso Nacional em 2013. Por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que as restrições feriam os princípios do pluralismo político e da liberdade de criar novos partidos.

O julgamento se deu sobre uma ação do partido Solidariedade, que questionava uma lei de 2013. A norma impedia que parlamentares que mudassem de partido no meio do mandato transferissem para a nova legenda parte do Fundo Partidário e do tempo no rádio e na TV da sigla de origem.

A lei estabelece que a divisão da maior parte do fundo e da propaganda eleitoral é distribuída proporcionalmente ao tamanho das bancadas. A lei de 2013 deixava para os novos partidos uma parte ínfima desses recursos, o que motivou o Solidariedade, criado à época, a entrar com a ação para obter participação nas fatias maiores.

Com a decisão do STF, o novo partido da ex-ministra Marina Silva, Rede Sustentabilidade, deverá receber mais verbas e tempo de TV nas eleições de 2016, já que ao menos quatro deputados federais, oriundos de outras siglas, já decidiram migrar para a nova legenda. Qualquer outra sigla que receber deputados também aumenta seus recursos nas eleições seguintes à migração.

Novos Partidos STF
A lei eleitoral estipula que 90% do tempo de propaganda é distribuído conforme o tamanho da bancada de cada partido na Câmara; os outros 10% são divididos igualitariamente entre todas as 35 legendas oficialmente registradas no país. Do mesmo modo, a lei diz que 95% do Fundo Partidário é distribuído conforme as bancadas, e somente 5% de forma igualitária entre todos.

A decisão do STF garante aos novos partidos a participação na parte maior, mesmo que seus deputados tenham sido eleitos por outra legenda.

Relator do caso na Corte, o ministro Luiz Fux chamou a atenção para o fato de a lei de 2013 ter sido aprovada logo após um julgamento, pelo próprio STF, que garantia aos novos partidos acesso maior às verbas, conforme sua bancada. Ele considerou que a legislação conter “fundamentação absolutamente vazia para impor uma reversão da jurisprudência do STF”.

“Além de o legislador não ter logrado em trazer novos e consistentes argumentos para infirmar o pronunciamento da Suprema Corte brasileira, referido diploma inviabiliza no curto prazo o funcionamento e o desenvolvimento das minorias político-partidárias, numa flagrante ofensa aos postulados fundamentais do pluralismo político, da liberdade partidária”, afirmou.

Votaram a favor dos novos partidos, além de Fux, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello. Contrários a esse entendimento, porém derrotados, votaram Edson Fachin, Teori Zavascki, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Ao abrir a divergência, Fachin se posicionou pela “autocontenção” do STF diante de uma nova regra aprovada pelo Legislativo. O ministro considerou ainda que, ao manter a divisão do fundo e da propaganda conforme a bancada original de cada partido, a nova lei respeitou a escolha dos eleitores no momento da votação.

“A democracia carece de partidos sólidos, criados com representatividade e movimentos sociais com identidade clara, não para atender a mandatários circunstanciais insatisfeitos com as legendas pelas quais se elegeram, muito menos para agregar tempo de rádio e televisão ou cota do fundo partidário a partidos estabelecidos ou coligações oportunistas, formadas sem harmonia de perfis programáticos, apenas para alcançar representatividade política que não conseguiram lograr por meio do sufrágio”, afirmou.

Informações do G1.

Regras para novos partidos em debate na pós-graduação da Verbo Jurídico

Pós-Graduação em Direito EleitoralOs direitos e as normas às quais são submetidos os novos partidos fazem parte de uma ampla discussão sobre transformações políticas e eleitorais do país. Esse contexto exige profissionais qualificados e atualizados.

Quer estudar e se tornar um especialista no assunto? Conheça a pós-graduação em Direito Eleitoral da Verbo Jurídico. Veja também outros cursos no site www.verbojuridico.com.br. Se preferir, ligue para 0800 601 8686 ou nos adicione no whatsapp: (51) 9321 1966.

Share.

About Author

Comments are closed.