Criada para aumentar arrecadação, medida das dívidas tributárias é discutida na Câmara

Uma medida provisória (MP) pode permitir que o contribuinte quite dívidas tributárias com mais facilidade. A MP 685/15 foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (17). A proposta autoriza a quitação de dívidas tributárias com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que sejam objeto de questionamento administrativo ou judicial.

A medida, lançada em julho, faz parte de um conjunto de ações do governo para aumentar sua arrecadação em um momento de esforço para retomar o crescimento da economia e recuperar as contas públicas. A MP será enviada à sanção presidencial.

A proposta institui o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), voltado para reduzir o estoque de processos administrativos e judiciais que têm por objeto a discussão de dívidas tributárias.

Dívidas Tributárias Deputados

A medida provisória das dívidas tributárias foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Imagem: Bruno Franchini/Agência Camara

Para aderir, os contribuintes têm que desistir de impugnações, recursos administrativos ou ações judiciais cujos objetos sejam débitos a ser incluídos no programa.

Ao aderir ao programa, o contribuinte deverá pagar uma parte da dívida com o Fisco em dinheiro. O restante poderá ser abatido com créditos gerados pelo uso de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até o dia 30 de junho de 2015.

A MP das dívidas tributárias já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 3 de novembro, mas as mudanças feitas pelos parlamentares foram rejeitadas pelo Senado – por isso, a pauta precisou de nova votação na Câmara.

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Proposta que facilita pagamento de dívidas tributárias faz parte de ações para aumentar arrecadação do governo

Na votação desta terça-feira, os deputados rejeitaram o parecer do Senado e mantiveram o texto aprovado pela Câmara no dia 3, com uma única mudança. Ao aprovar um destaque do DEM, os deputados reincluíram no texto a alíquota de 2% da receita bruta das empresas de transporte de passageiros em substituição à contribuição sobre a folha de pagamentos.

A Lei 13.161/15 prevê o aumento dessa alíquota de 2% para 3%, a partir de 1ª de dezembro deste ano, como parte do ajuste fiscal. Caso a mudança aprovada não seja vetada, a alíquota permanecerá a atual, de 2%.

Com informações da Agência Câmara, Agência Brasil e FolhaPress.

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