A reforma da Previdência está na agenda do presidente interino Michel Temer. A proposta do governo era prevista para o final de junho e foi adiada para o segundo semestre de 2016, em busca de acordo com centrais sindicais.
O sistema de previdência pública se baseia no princípio da solidariedade: a contribuição dos trabalhadores sustenta o pagamento de aposentados e pensionistas. Quando os trabalhadores de hoje estiverem aposentados, serão bancados pelos empregados do futuro.
Esse modelo é diferente do da previdência privada, onde cada pessoa tem uma conta vinculada ao seu nome com os depósitos e rendimentos frutos de seu investimento, que bancarão a sua aposentadoria.
Há três sistemas de previdência pública
O regime geral, administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), atende os trabalhadores da iniciativa privada e uma minoria de servidores públicos. O regime próprio dos servidores públicos civis beneficia a maior parte do funcionalismo da União, Estados e municípios, e é organizado por cada um dos entes. O sistema dos militares, que integra o regime da União mas tem regras próprias, é utilizado pelo quadro de Exército, Marinha e Aeronáutica.
Cada um desses sistemas tem regras próprias e todos gastam mais do que arrecadam. Apesar dos déficits crescentes, ninguém fica sem receber seu benefício (aposentadoria ou pensão), porque a União, o governo ou a prefeitura cobre o buraco com dinheiro do orçamento.
O déficit em relação ao número de benefícios concedidos varia muito entre os sistemas.
DÉFICIT TOTAL
DÉFICIT POR BENEFÍCIO
Por que reformar a previdência
Dois fatores principais sustentam o debate sobre a necessidade de mudar as regras de aposentadoria:
ENVELHECIMENTO DA POPULAÇÃO:
Em 2015, 141 milhões de brasileiros (69% da população) estavam na faixa de 15 a 64 anos, a idade ativa profissionalmente. Outros 16 milhões (8%) tinham 65 ou mais
Em 2060, segundo projeção do IBGE, 131 milhões de brasileiros (60% da população) terão de 15 a 64 anos e 58 milhões (27%), mais de 65 anos.
Nesse período, o número de brasileiros na idade ativa vai diminuir e o de idosos, mais que triplicar. Menos pessoas estarão contribuindo para um sistema com mais aposentados.
IDADE MÉDIA DE APOSENTADORIA:
A idade média das aposentadorias concedidas a homens no Brasil em 2015 foi de 59,4 anos.
Nos países da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que reúne 34 nações desenvolvidas, a média de aposentadoria dos homens foi de 64,2 anos em 2012.
O que a gestão Temer discute
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, defende estabelecer uma idade mínima obrigatória de 65 anos para homens e mulheres que desejam se aposentar. Outra opção em debate no governo é exigir idade mínima de 65 anos para homens e 63 anos para mulheres.
Além do Brasil, apenas Equador, Irã e Iraque admitem a aposentadoria por contribuição, sem idade mínima, segundo estudo elaborado pelo governo federal divulgado em maio, fonte dos dados utilizados nesta reportagem.
As centrais sindicais são contra a idade mínima obrigatória. Elas preferem criar novas fontes de financiamento, como tributar setores hoje isentos ou vender imóveis públicos ociosos. Os sindicalistas argumentam que duas regras aplicadas na concessão de aposentadoria por tempo de contribuição na prática já elevam a idade mínima: o fator previdenciário e a regra 85/95, explicada mais abaixo.
A reforma em debate pelo governo afeta as aposentadorias do INSS e de servidores públicos civis. A gestão Temer não discute, até o momento, mudar as regras da aposentadoria dos militares. Entenda como funciona cada um dos sistemas de previdência pública:
INSS
É o Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
QUEM USA:
Todos os empregados com carteira de trabalho assinada são obrigados a recolher para esse sistema.
Servidores públicos não concursados que ocupam cargos de confiança ou servidores municipais de cidades que não tenham sistema de previdência próprio também estão submetidos ao regime geral.
COMO FUNCIONA:
As pessoas podem se aposentar por tempo de contribuição ou por idade.
No primeiro modelo, homens devem ter contribuído por 35 anos e mulheres, por 30, para pedir a aposentadoria. O valor do benefício é calculado a partir da média dos 80% maiores salários que a pessoa recebeu, e multiplicado pelo fator previdenciário.
O fator previdenciário é uma fórmula criada em 1999 que reduz o valor dos benefícios quanto menor for a idade da aposentadoria. Em 2015, uma nova regra foi estabelecida, chamada 85/95, que serve como alternativa ao fator: o valor da aposentadoria não é reduzido se os tempos de contribuição e de trabalho, somados, derem 85 anos para mulheres e 95 anos para homens. Essa fórmula irá aumentar progressivamente até alcançar 90/100 em 2027.
No segundo modelo, de aposentadoria por idade, os homens precisam ter 65 anos e as mulheres, 60, com no mínimo 15 anos de contribuição ao INSS. O valor do benefício é calculado a partir da média dos 80% maiores salários que a pessoa recebeu.
Os trabalhadores rurais podem se aposentar por idade, com um desconto de cinco anos (60 anos para homens e 55 para mulheres), e não precisam ter contribuído ao INSS. Basta comprovar que trabalharam na agricultura por no mínimo 15 anos. A aposentadoria rural se assemelha a uma política assistencial para reduzir a pobreza no campo.
Qualquer aposentadoria do INSS não pode ultrapassar o teto estabelecido anualmente pelo governo, hoje de R$ 5.189,82.
QUAL É O DÉFICIT:
Em 2015, a previdência do INSS gastou com o pagamento de aposentadorias e pensões R$ 85,8 bilhões a mais do que arrecadou.
A previdência urbana arrecada mais do que gasta desde 2010. Em 2015, teve superávit de R$ 5,1 bilhões.
Já a previdência rural tem déficit crescente, pois não é exigida contribuição dos trabalhadores do campo para ter direito ao benefício. Em 2015, ela registrou déficit de R$ 91 bilhões.
RESULTADO DO INSS
QUANTOS BENEFÍCIOS SUSTENTA:
- Urbano: 19 milhões
- Rural: 9,3 milhões
- Total: 28,3 milhões
Regime dos servidores públicos civis
Atende os servidores concursados da União, unidades da Federação ou municípios. Cada ente monta seu sistema de previdência com base nas regras desse regime. É o Regime Próprio de Previdência Social.
QUEM USA:
Todos os servidores públicos concursados de entes que tenham regimes próprios de previdência devem contribuir.
A União e as 27 unidades federativas têm sistemas próprios de previdência pública. Entre os municípios, 2.052 têm sistema de previdência, incluídas todas as capitais, e outros 3.517, não. Quando a cidade não tem um sistema próprio, os servidores municipais são vinculados ao INSS.
COMO FUNCIONA:
As pessoas podem se aposentar por tempo de contribuição ou idade.
No primeiro modelo, homens devem ter 60 anos de idade e 35 de contribuição. Mulheres podem pedir a aposentadoria com 55 anos de idade e 30 de contribuição. Nos dois casos, é preciso ter dez anos de serviço público. O valor do benefício é a média das 80% maiores remunerações.
No segundo modelo, por idade, homens precisam ter no mínimo 65 anos e mulheres, 60, com no mínimo 10 anos de contribuição no serviço público. O valor do benefício é a média das 80% maiores remunerações, proporcional ao tempo de contribuição.
Professores têm direito a pedir aposentadoria com 5 anos a menos na idade e no tempo de contribuição.
Até 2003, servidores efetivos públicos tinham direito à aposentadoria integral. A partir daquele ano, foi estabelecido um novo regime que limita a aposentadoria dos novos servidores ao teto do sistema INSS, hoje em R$ 5.189,82 — os que desejam receber mais que o teto precisam aderir a um plano complementar e fazer contribuições extras. Contudo, esse dispositivo só foi implementado em âmbito federal a partir de 2012, com a criação dos respectivos fundos de previdência complementar.
O rendimento médio mensal dos servidores aposentados da União foi de R$ 7 mil para os homens e R$ 6,1 mil para as mulheres em 2014. No mesmo ano, o rendimento médio dos aposentados dos municípios e unidades da Federação foi de R$ 4,9 mil para homens e R$ 2,7 mil para mulheres.
QUAL É O DÉFICIT:
Em 2015, o sistema público de previdência dos servidores civis da União teve um déficit de R$ 35,5 bilhões. Casos especiais, como anistiados e ferroviários, resultaram em outros R$ 4,5 bilhões em déficit.
Os sistemas de previdência dos Estados e do Distrito Federal registraram déficit de R$ 60,9 bilhões.
Os sistemas dos municípios tiveram superávit de R$ 6,7 bilhões.
QUANTOS BENEFÍCIOS SUSTENTA:
- União: 683 mil
- Estados e DF: 1,9 milhões
- Municípios: 581 mil
Regime dos militares
O sistema de previdência dos militares faz parte do regime próprio dos servidores da União, mas tem regras diferentes.
QUEM USA:
Todos os militares das Forças Armadas: Exército, Marinha e Aeronáutica.
COMO FUNCIONA:
Ao contrário dos trabalhadores vinculados ao INSS e dos servidores públicos civis, os militares não têm parte do seu salário recolhido para o sistema de previdência. A União paga integralmente a aposentadoria de quem trabalhou no Exército, na Marinha e na Aeronáutica, como se fosse uma despesa de pessoal. Eles contribuem somente para garantir parte do pagamento de pensões a que seus familiares têm direito.
Os militares começam a receber aposentadoria quando entram para a reserva. Esse momento é determinado pelo tempo de contribuição: 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. Tecnicamente, quando eles vão para a reserva ainda podem ser convocados para servir à nação em situações de conflito.
A partir de certa idade, de acordo com a posição na hierarquia, os militares são reformados, ou seja, não podem mais ser convocados para o serviço. No Exército, a idade para integrar a reforma vai de 56 a 68 anos.
QUAL É O DÉFICIT:
O sistema gastou R$ 32,5 bilhões a mais do que arrecadou em 2015.
Desse valor, cerca de R$ 3,8 bilhões foram gastos com o pagamento de pensões vitalícias a filhas de militares,segundo o jornal “O Globo”. O benefício foi extinto para quem ingressou a partir de 2000 nas Forças Armadas, mas mantido para quem já tinha cargo antes dessa data.
QUANTOS BENEFÍCIOS SUSTENTA:
- Aposentadorias: 151 mil
- Pensões: 219 mil
- Total: 370 mil
O sistema de seguridade social
A previdência pública, ao lado da saúde e da assistência social, integra a seguridade social. Há contribuições cobradas especificamente para financiar a seguridade social, como a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e a CSLL (Contribuição sobre o Lucro Líquido). Ambas incidem sobre o lucro e a receita das empresas.
Por meio da DRU (Desvinculação das Receitas da União), o Palácio do Planalto pode remanejar livremente até 30% de todas as suas receitas e destiná-las a outras áreas, como o pagamento de juros da dívida.
Segundo relatório do governo federal, contudo, todo o valor desvinculado em 2015 das contribuições para a seguridade social voltou à mesma rubrica, para pagar aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais. Mesmo assim, o sistema como um todo fechou o ano deficitário em R$ 166 bilhões.
Números da previdência em 2015
INSS
- Déficit: R$ 85,8 bilhões
- Benefícios: 28,3 milhões
- Déficit por benefício: R$ 3.031
Servidores públicos civis
UNIÃO
- Déficit: R$ 35,5 bilhões
- Benefícios: 683 mil
- Déficit por benefício: R$ 52 mil
UNIDADES DA FEDERAÇÃO
- Déficit: R$ 60,9 bilhões
- Benefícios: 1,9 milhões
- Déficit por benefício: R$ 32 mil
MUNICÍPIOS
- Superávit: R$ 6,7 bilhões
- Benefícios: 581 mil
- Superávit por benefício: R$ 11,5 mil
Servidores públicos militares
- Déficit: R$ 32,5 bilhões
- Benefícios: 370 mil
- Déficit por benefício: R$ 88 mil
Com informações de: Nexo
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