Impedir que homens que tenham tido relações sexuais homossexuais nos últimos 12 meses doem sangue é uma atitude discriminatória e inconstitucional. É o que defende o Ministério Público Federal em parecer destinado ao Supremo Tribunal Federal, que julga ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Socialista Brasileiro. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o Ministério da Saúde e a Advocacia-Geral da União são contra a derrubada da regra.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, autor do parecer, afirma que a proibição é baseada no fato de que a transmissão do vírus HIV é mais frequente na prática do sexo anal. Porém, Janot ressalta que a prática não está limitada a homens homossexuais, sendo também comum na vida de pessoas com outras orientações sexuais.
Além disso, o procurador afirma que o Estado não toma nenhuma outra iniciativa menos danosa para assegurar a segurança do sangue doado. “Os dispositivos nem mencionam o uso de preservativo em relações sexuais como critério de seleção de doadores de sangue, método com maior eficácia para evitar contágio de AIDS e demais DSTs. No caso de homens heterossexuais, basta para sua habilitação que tenham feito sexo com parceira fixa nos 12 meses anteriores à doação, ainda que sem uso de preservativos”, afirma.
Para Janot, o constituinte, com base na dignidade do ser humano, dedicou-se à erradicação de práticas discriminatórias. “Ao Estado de Direito não cabe, sob pena de afastar-se de seu centro de identidade, impor restrições desarrazoadas à autodeterminação da pessoa em aspecto essencial como é a liberdade de orientação sexual”, opina Janot.
A ação do PSB foi elaborada pelo advogado Rafael Carneiro, do Carneiros Advogados.
Favoráveis a proibição
A proibição foi imposta por portaria do Ministério da Saúde e resolução da Anvisa. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária afirma que se baseia em evidências epidemiológicas e técnico-científicas e seu objetivo é proteger o interesse coletivo para garantir a maior segurança do sangue doado.
A União também se manifestou e disse que as normas não estigmatizam um grupo específico de pessoas, mas que apenas reconhecem e normatizam comportamentos de risco associados a possibilidade de infecção por doenças transmissíveis por doação de sangue.
Clique aqui para ler o parecer.
Com informações de: ConJur
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