Mulher que publicou reclamação na internet terá que pagar R$ 2 mil a loja de móveis.
Uma consumidora do Distrito Federal foi condenada pela Justiça a indenizar uma loja de móveis após ter publicado uma reclamação na internet contra a empresa no site Reclame Aqui, que reúne várias queixas sobre estabelecimentos comerciais. Ela deverá pagar R$ 2 mil por danos morais à loja. A reclamação na internet dizia respeito a uma poltrona cujo tecido estava rasgado.
A cliente havia comprado móveis do mostruário, que custavam menos do que os produtos em estoque, e recebeu as mercadorias sem reclamar do estado delas. Posteriormente, a consumidora percebeu que o tecido de uma das poltronas estava rasgado e fez a primeira queixa, mas a loja afirmou que só trocaria o produto por um novo mediante o pagamento da diferença do preço. A mulher, então, publicou a reclamação na internet.
A empresa entrou com um processo contra a cliente. Na primeira instância, o juiz responsável pelo caso reconheceu o direito da consumidora de registrar sua insatisfação através da reclamação na internet.
Mesmo assim, a ré foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil, afirmando que “o exercício do direito de reclamação da ré sofre limitações, uma vez que não pode ser exercido de maneira abusiva”. O magistrado entendeu que, por meio da reclamação na internet, a consumidora “não se limitou a externar sua insatisfação com o serviço, mas fez questão de denegrir a imagem da empresa, atribuindo a seus funcionários condutas desabonadoras e desonrosas”.
“Não se pode esquecer que, ao optar pela publicação de comentário na internet, que é um sistema global de rede de computadores, o autor do texto perde o controle da extensão de sua publicação, diante da velocidade de transmissão das informações e do número indefinido de pessoas que ela pode alcançar. Trata-se, portanto, de uma ferramenta que deve ser utilizada de forma consciente e responsável, pois as consequências de uma publicação não refletida podem causar danos à esfera jurídica de terceiros”, diz a sentença da 4ª Vara Cível de Brasília.
A cliente recorreu, mas os desembargadores também entenderam que, ao registrar a reclamação na internet, ela cometeu “excesso de linguagem que ultrapassou a mera exposição do pensamento”, com “o nítido propósito de compelir o fornecedor a realizar a troca do produto”. Para os magistrados, a reclamação na internet feriu “a honra objetiva da empresa por ter afetado sua reputação e sua imagem perante os demais consumidores.
Os desembargadores da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal entenderam que a empresa cumpriu a legislação e ofereceu opções razoáveis para a troca. A decisão de segunda instância, entretanto, reduziu o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 2 mil.
Relações de consumo e internet em debate na pós-graduação da Verbo Jurídico
O diálogo entre consumidores e fornecedores sofre constantes transformações, especialmente devido às inovações tecnológicas. As relações por meio da internet ainda carecem de normas específicas, uma vez que o Direito não acompanha a velocidade dessas mudanças.
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