O Anuário Estatístico da Justiça Brasil 2016 afirmou que o Supremo Tribunal Federal analisou 69 ADIs no ano passado, das quais 49 foram consideradas procedentes, ou seja, 71%. Isso significa que em cada dez leis submetidas ao Tribunal, sete são inconstitucionais.

Outras quatro ações foram levadas ao Plenário, mas não foram julgadas por perda do objeto (a lei questionada foi revogada após a impugnação) ou por ilegitimidade da parte autora. Das ações analisadas no mérito, 17 foram protocoladas ainda nos anos 1990. Outras 13 foram encaminhadas ao Supremo entre os anos 2000 e 2005.

Santa Catarina foi o estado com o maior número de leis consideradas inconstitucionais: das seis promulgadas, cinco violavam a Constituição. O Rio Grande do Sul, por sua vez, teve seis leis promulgadas, sendo quatro delas inconstitucionais. Confira:

tabelaestados1

*Inclui três liminares deferidas

A maioria das ações foram de iniciativa dos governadores dos estados, seguidos pelo Ministério Público. A melhor taxa de sucesso, no entanto, ficou com a Ordem dos Advogados do Brasil Federal. Confira:

tabelasucesso2

Desde que assumiu a presidência do STF, em agosto de 2014, o ministro Ricardo Lewandowski estabeleceu como uma de suas prioridades o julgamento definitivo do mérito das ADIs concedidas pelo Supremo. Das 68 normas julgadas em 2015, 48 delas haviam sido editadas há mais de 15 anos.

Com informações de: ConjurSTF

Inconstitucionalidade em debate na pós-graduação da Verbo Jurídico

Com a constitucionalização do Direito, praticamente qualquer atuação profissional na área jurídica necessita de um aprofundamento nas normas e leis básicas que regem a sociedade. É importante estar atento aos detalhes e às possíveis interpretações do texto, após tantas emendas e revisões.

Quer estudar e se tornar um especialista no assunto? Conheça o curso de pós-graduação em Direito Público da Verbo Jurídico. Veja também outros cursos no site www.verbojuridico.com.br. Se preferir, ligue para 0800 601 8686 ou nos adicione no WhatsApp: (51) 9321-1966.

Share.

About Author

Comments are closed.