Como de costume, em ano eleitoral sempre surge o boato de que não podem ser realizados Concursos Públicos. Entretanto, essa informação é totalmente equivocada! Pode ter concursos sim!

Assim determina nossa Lei das Eleições (Lei Federal 9.504/97), em seu artigo 73. Vejamos:

“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

[…] V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários; […]”

Podemos observar, portanto, que é perfeitamente possível a realização de concursos públicos em ano eleitoral, não devendo esse ser um temor para os concurseiros!

A única objeção observada na Lei é de que, nos três meses antes da posse dos eleitos, não se pode nomear servidores, devendo a homologação ser feita antes desse período ou passado ele.

Além disso, tal regra não é válida para os cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.

Portanto, concurseiro, fique tranquilo que VAI TER CONCURSO SIM!

 

 

 

Share.

About Author

Bacharela em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Estudante de Pós-graduação em Ciências Penais pela PUCRS.

Comments are closed.