Em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira, dia 4, os Desembargadores do Órgão Especial aprovaram o envio do anteprojeto de lei que cria cotas para negros nos concursos do Judiciário, inclusive da magistratura estadual.
O relator do processo, Desembargador Francisco José Moesch, explicou que, inicialmente, a proposta era de reserva de 15% das vagas. No entanto, durante o período de tramitação do processo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 203, dispondo sobre a reserva aos negros, no âmbito do Poder Judiciário, de 20% das vagas ofertadas para o provimento dos cargos efetivos, as funções delegadas e o ingresso na magistratura.
“Não há dúvida da relevância do tema e da necessidade de adoção de ações afirmativas para combater as profundas desigualdades existentes em nosso país e as diversas formas de exclusão. Sabe-se que a maior dificuldade de acesso ao mercado de trabalho é característica marcante em membros de grupos historicamente discriminados”, afirmou o relator Desembargador Moesch.
Regras
De acordo com a proposta aprovada poderão concorrer às vagas os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O concurso que está sendo realizado pelo TJRS para Juiz de Direito substituto já está contemplando o sistema de cotas. As provas objetivas foram realizadas no último domingo, dia 3.
Com informações de: TJRS