Foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo nesta terça-feira (19) a permissão para o Uber exercer a atividade de transporte individual de passageiros. O Uber foi enquadrado no decreto 56.981/16, que regula vários serviços de transporte por meio de “créditos de quilômetros”, que precisam ser pagos ao município pelas empresas interessadas.
Funciona assim: empresas compram créditos de R$ 0,10 por quilômetro e têm a permissão para oferecer o serviço aos passageiros, sem necessidade de fechar parcerias com taxistas credenciados. O modelo já é adotado por Cabify e Easy Táxi. A taxa compensa a falta de um alvará e os “danos causados às vias da cidade”, como o desgaste do asfalto, segundo a prefeitura.
As empresas ficam limitadas a 27 milhões de quilômetros por mês, o equivalente à distância percorrida por 5 mil táxis — mas o limite pode aumentar ou diminuir no futuro, dependendo da demanda, que será acompanhada de perto pela prefeitura.
Ao Estadão, Fabio Sabba, porta-voz do Uber no Brasil, disse que o impacto da cobrança será reduzido ao consumidor. “Para que a tarifa aumente 1 real no final, o passageiro terá de percorrer ao menos 10 quilômetros”, explica. De qualquer forma, essa nova tarifa será discriminada no recibo que o Uber entrega aos passageiros, separada do valor do serviço.
Como isso só vale para o município de São Paulo, outras cidades não devem se preocupar com a tarifa. Se a sua viagem cruzar dois municípios (comum quando alguém sai de São Paulo e vai para Guarulhos, por exemplo), a tarifa será cobrada apenas dentro de São Paulo — o aplicativo vai registrar a localização e a prefeitura não vai tarifar o trecho em que o carro percorreu em Guarulhos.
Com o Uber oficialmente regulamentado — com uma decisão que vale para todo tipo de empresa de transporte individual credenciada — é esperado que a turbulência do serviço com os taxistas finalmente chegue ao fim. Será?
Com informações de: Tecnoblog
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