Na quinta-feira, dia 26, foi noticiado pela mídia o caso de uma jovem de 16 anos violentada por, pelo menos, 30 homens, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Ela foi filmada nua e inconsciente, e essas imagens foram divulgadas na rede social Twitter por um dos estupradores.

A Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) informou que ela já prestou depoimento sobre o crime. A polícia já identificou e solicitou a prisão de quatro homens e pede que qualquer pessoa que tenha informações sobre um dos suspeitos de participação no crime entre em contato com o Dique-Denúncia pelo telefone 2253-1177.

Classificações da lei

A violência contra o corpo pode ser classificada de diversas formas, segundo a lei. São elas:

Assédio sexual

O assédio caracteriza-se por constrangimentos e ameaças com a finalidade de obter favores sexuais feita por alguém de posição superior à vítima. (conforme Art. 216-A.do Código Penal)

Importunação ofensiva ao pudor

É o assédio verbal, quando alguém diz coisas desagradáveis e/ou invasivas (as famosas “cantadas”) ou faz ameaças. Tais condutas também são formas de agressão e devem ser coibidas e denunciadas. (Conforme Art. 61 da Lei nº 3688/1941)

Estupro

Tocar as partes íntimas de alguém sem consentimento também pode ser enquadrado como estupro, dentre outros comportamentos. (Conforme Art. 213 do Código Penal: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso)

Ato obsceno

É quando alguém pratica uma ação de cunho sexual (como por exemplo, exibe seus genitais) em local público, a fim de constranger ou ameaçar alguém. (Conforme Art. 233 do Código Penal)

Números alarmantes

O panorama da violência contra a mulher no Brasil ainda é preocupante. Segundo pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o IPEA, pelo menos 42% dos entrevistados acham que mulheres que usam roupas que mostram o corpo merecem ser atacadas, por exemplo. Além disso, a maior parte dos estupros ocorre por amigos ou conhecidos de crianças e por desconhecidos de adolescentes e adultos.

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Infográfico por O Globo.

Posição do Governo

O presidente da República em exercício, Michel Temer, declarou por meio de sua conta no Twitter nesta sexta-feira, dia 27, que repudiou “com a mais absoluta veemência” o caso da adolescente de 16 anos estuprada. Por este motivo, Temer anunciou a criação de um departamento na Polícia Federal para coordenar o combate a crimes contra a mulher.

“Vamos criar um departamento na Polícia Federal tal como fiz com a delegacia da mulher na Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. Ela vai agrupar informações estaduais e coordenar ações em todo país”, escreveu o presidente em exercício.

Como denunciar

Quaisquer atos de violência contra o corpo podem ser feitos em qualquer delegacia, com o registro de um boletim de ocorrência, ou pela Central de Atendimento à Mulher no telefone 180, serviço da Secretaria de Políticas para as Mulheres. A denúncia é anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país.

O Grupo Verbo reafirma sua posição totalmente contrária a qualquer ato de sexismo, violência, assédio ou agressão ao corpo. Acreditamos que as vítimas devem ter o devido acolhimento, acompanhamento e assistência e os agressores devem responder perante à lei pelos atos que cometeram.

Com informações de: G1, Catraca Livre, EBC

Violência contra a mulher em debate na pós-graduação da Verbo Jurídico

STF Pós-Graduação em Direito Penal e Direito Processual Penal

Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2015, uma mulher é estuprada a cada três horas no país. De acordo com o Datafolha, 67% da população, em sua maioria mulheres, tem medo de ser vítima de agressão sexual. O profissional da advocacia precisa, portanto, estar atento e se especializar cada vez mais no combate desta realidade.

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