Para o juiz, existem outros meios de se evitar a entrada de artigos proibidos nas unidades prisionais, sem que seja colocada em risco a saúde da gestante e da criança em seu ventre.

Em decisão liminar, o juiz Federal Ricardo A. de Sales, de Manaus/AM, determinou que advogadas gestantes sejam liberadas de passar por raio-x ou detector de metais na entrada de unidades prisionais, para realização de parlatório com seus constituintes.

O mandado de segurança foi ajuizado pela OAB/AM contra a SEAP – Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Amazonas. A seccional alegou que tem recebido inúmeras denúncias de advogadas gestantes que foram obrigadas a passar pelo raio-x e detectores de metais na entrada de unidades prisionais.

A autoridade, por sua vez, sustentou que se busca com a revista não apenas impedir a entrada de armas ou instrumentos perfurocortantes, mas também, celulares, entorpecentes e outros materiais restritos. Disse ainda que existem fundamentos técnicos que garantem a segurança do uso do equipamento body scanner mesmo em pessoas gestantes, respeitando-se um limite de vezes em que a pessoa poderá ser submetida ao exame em um período específico.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou:

“Embora se reconheça a plausibilidade dos argumentos expostos pela autoridade coatora, especialmente quanto à necessidade de se impedir a entrada de artigos proibidos nas unidades prisionais, é certo que existe a imperiosa necessidade de se proteger o direito à saúde das advogadas gestantes, das crianças em formação, dos fetos, dos recém-nascidos e de sua família de modo geral.”

Para o magistrado, a fiscalização diferenciada que deve ser exercida nas unidades prisionais para as advogadas gestantes dão concretude ao princípio da isonomia, “até porque existem outros meios de se evitar a entrada de artigos proibidos nas unidades prisionais, sem que seja colocada em risco a saúde da gestante e principalmente da criança em seu ventre”.

Sendo assim, deferiu a liminar e determinou que a autoridade se abstenha de impor a obrigação às advogadas gestantes de passar por raio-x ou detector de metal, na entrada das unidades prisionais, para realização de parlatório com seus constituintes.

Fonte: UOL

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