O Plenário do Conselho Nacional de Justiça determinou a recontagem de pontos da etapa de títulos no concurso para serventias extrajudiciais do Estado de Minas Gerais. Por unanimidade de votos, o colegiado acompanhou o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, relator, para que seja considerada a pontuação decorrente do exercício de delegação por bacharéis em Direito.

A decisão foi tomada em recurso administrativo, interposto por terceiros interessados, para que fosse aplicado ao concurso do TJ-MG o novo entendimento do CNJ de que “em concurso de notários e registradores, seja feito o cômputo dos pontos previstos no referido item 7.1., I, da minuta anexa à Resolução CNJ 81/2009, para aqueles que tenham exercido a delegação de notas e registro por três anos na data da primeira publicação do edital, e que sejam portadores de diploma de bacharel em Direito, assim como ocorre para os advogados, ou aqueles que ocupem cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito”.

“O novo entendimento do Plenário do Conselho Nacional de Justiça torna desnecessária qualquer discussão acerca da possibilidade de contagem dos pontos previstos no item 7.1, I, do anexo da Resolução nº 81/2009 do CNJ, ressalvando apenas e, tão somente, os concursos públicos em que a fase de títulos encontra-se superada pela outorga das respectivas delegações”, explicou o corregedor nacional.

O julgamento foi realizado durante a 67ª Sessão do Plenário Virtual, realizada no período de 10 a 19 de junho de 2020. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

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