Toda semana a Verbo irá separar dicas de diversos professores. Fique atento. A dica de hoje é da Dr. Fábio Roque (@professorfabioroque)

Dica 01: Tentativa – Casos polêmicos sobre a (in)admissibilidade. Dolo eventual: A despeito da aguda polêmica doutrinária, o entendimento consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de admitir a tentativa. O argumento central é o de que nossa legislação não estabelece diferença de relevo entre o dolo direto e eventual.

Crime de ímpeto: É aquele que ocorre sem premeditação, de forma impensada. Como regra, decorre de uma atuação passional. Muito embora a prova seja de difícil produção, na prática, nada obsta que se tenha tentativa em crime de ímpeto, na medida em que a conduta pode ser fracionada (crime plurissubsistente).

Crime-obstáculo: Crime obstáculo é aquele que se consubstancia em atos preparatórios que foram tipificados como crimes autônomos pelo legislador. A discussão cinge-se à natureza unissubsistente ou plurissubsistente da conduta: se a conduta puder ser fracionada, admite-se tentativa.

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