Na última sexta-feira, 26 de Outubro, foi publicado no Diário Oficial da União um comunicado de aprovação, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), as Novas Diretrizes Curriculares para todos os cursos de graduação em Direito no Brasil.

   O provimento que regula o Exame de Ordem diz, expressamente, que as disciplinas constantes na prova da OAB são aquelas que constam na Resolução nº 9/2004 (que é a resolução que está sendo alterada).  Esse documento será votado no plenário do Conselho Nacional de Educação (previsão para  novembro, no máximo em dezembro)  para então ser validado pelo MEC como a nova resolução para o ensino jurídico em todo o país.

   Mas e o Exame da Ordem?   Apesar da introdução de Previdenciário e Mediação, Conciliação e Arbitragem no documento, não é possível estabelecer uma data inicial para a cobrança dessa disciplina no Exame de Ordem. O mais provável é que a OAB aguarde em média 3 edições do Exame de Ordem, depois de algum anúncio formal para efetivamente vir a cobrar na prova.  Visto que quando a Filosofia do Direito entrou no Exame de Ordem, a OAB respeitou um prazo de 3 edições para começar a cobrar o tema. O mesmo ocorreu com Direitos Humanos.

   A aprovação do relatório na Câmara de Educação Superior não significa que ele não passe ainda por alterações, especialmente no plenário do CNE, mas ao menos o Conselho já mostrou que quer as disciplinas, e isso converge com a vontade da OAB, que as queria também. Assim, ninguém vai tentar tirar Previdenciário da votação final.

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