Um projeto de lei apresentado pelo senador Zequinha Marinho (PSC-PA) tipifica como crime hediondo a fraude em licitação na compra de equipamentos de combate a epidemias. O PL 2.846/2020 também propõe tipificar como peculato qualificado a apropriação de dinheiro ou bens destinados ao enfrentamento de doenças epidêmicas.

O projeto de lei endurece a pena para crime hediondo para punir exemplarmente.

A pena varia de 10 até 25 anos de reclusão mais pagamento de multa. O projeto também tipifica o crime de peculato qualificado agravando a pena para servidor que se apropriar de recursos públicos se eles forem destinados ao combate de epidemias.

Com isso, a pena passará de 2 anos até 12 anos e multa para a reclusão de 10 anos até 12 anos e multa.

Fonte: Rádio Senado

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