A implementação dos incentivos para candidatos negros já nas eleições de 2020 não causará nenhum prejuízo aos partidos políticos. Isso porque ainda está diante do período das convenções partidárias, que irá até 16 de setembro, e a propaganda eleitoral ainda não começou.

Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski determinou a aplicação imediata dos incentivos às candidaturas de pessoas negras ainda nas eleições municipais deste ano. 

A cautelar, desta quarta-feira (9/9), deverá ser referendada pelo Plenário da Corte e altera o que foi fixado pela maioria do Tribunal Superior Eleitoral.

Em agosto, o TSE definiu que candidatos negros terão direito a distribuição de verbas públicas para financiamento de campanha e tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão em patamares mínimos e proporcionais. No entanto, os ministros definiram que a regra só seria obrigatória para as eleições gerais de 2022.

A análise do ministro se deu acerca do calendário eleitoral. Lewandowski considerou que os prazos deixam claro o perigo na demora, de forma que uma decisão de mérito no STF, após as datas das convenções e propagandas, geraria perda de objeto.

A corte eleitoral, disse o ministro, apenas determinou que os partidos políticos façam uma “distribuição mais igualitária e equitativa dos recursos públicos que lhe são endereçados”. “É escusado dizer que, em se tratando de verbas públicas, cumpre às agremiações partidárias alocá-las rigorosamente em conformidade com os ditames constitucionais, legais e regulamentares pertinentes.”

A decisão atende a pedido do partido Psol. Na ADPF, a legenda alegou que a não admissão dos incentivos às candidaturas de pessoas negras já neste ano viola aos princípios e direitos constitucionais.

Consulta no TSE
Os ministros do TSE tiveram longa discussão sobre a aplicação de questão racial, como mostrou reportagem da ConJur. O adiamento foi proposto pelo ministro Og Fernandes e aceito pela maioria em termos práticos: as convenções partidárias começavam em menos de uma semana do julgamento, em 31 de agosto; e ao menos 11 partidos já estão aptos a receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). 

Com a decisão, o tribunal eleitoral abriu espaço para a atuação do Congresso. Atualmente, tramitam ao menos dois projetos de lei sobre o tema. O mais recente tem, entre seus muitos autores, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), justamente a autora da consulta decidida pelo TSE.

A consulta no TSE também foi apresentada pelo instituto Educafro. O tribunal negou um dos quesitos, descartando a imposição de reserva de vagas nos partidos políticos para candidatos negros, nos mesmos termos do que ocorreu com as mulheres, que têm direito a 30%, por lei.

Por maioria, o Plenário positivou três outros quesitos:

  • As formas de distribuição dos recursos financeiros e tempo em rádio e TV deverão ser na ordem de 50% para as mulheres brancas e outros 50% para as mulheres negras, conforme a distribuição demográfica brasileira
  • É possível determinar o custeio proporcional das campanhas dos candidatos negros, destinando 30% como percentual mínimo, para a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
  • É possível a distribuição proporcional do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para os negros, devendo-se equiparar o mínimo de tempo destinado a cada partido, conforme o TSE entendeu para a promoção da participação feminina

Advogado e diretor do Instituto Luiz Gama, Camilo Onoda Caldas, explica que a controvérsia fruto da interpretação do artigo 16 da Constituição Federal, pois ele determina que alterações no processo eleitoral devem ser feitas a um ano das eleições. “Ocorre que essa anterioridade, em tese, não se aplica a tudo, apenas ao que prejudica o processo eleitoral”, explica.

Eduardo Tavares,  advogado especialista em Direito Eleitoral, elogiou a decisão e observou que o Congresso precisa cumprir seu papel e legislar nesse sentido. “Infelizmente, as distorções contra raça e gênero estão sendo solvidas por ação do Judiciário”, disse. E também ressalvou: “Sendo liminar, a decisão é efêmera, já que deve ser submetida ao Plenário para referendo. Por isso, ela deve ser levada o mais rápido possível de modo a tranquilizar candidatos e a comunidade jurídica”.

Fonte: Conjur

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