A 1º Seção do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) irá decidir se pode ou não a parte renunciar ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos a fim de manter o processo em julgamento pelo Juizado Especial Federal (JEF).

Depois de anos em comento, o Termo de Renúncia ao Valor Excedente já é considerado prática processual por diversos profissionais atuantes em meio jurídico, inclusive magistrados, mesmo sem a pacificação do assunto em âmbito geral. Rotineiramente, diversos advogados instruem seus clientes a abdicar do valor sobressalente ao teto dos JEF’s visando priorizar os benefícios do rito, tal qual a celeridade processual e a isenção de custas em primeiro momento.

A questão levantada foi objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) julgado pelo TRF da 4º Região, todavia ainda não há a pacificação necessária em relação ao volumoso número de pedidos.

O IRDR, instrumento disposto nos artigos 976 ao 987 do Novo Código de Processo Civil (NCPC), tem a finalidade de julgar uma demanda ajuizada massivamente. Não há aqui qualquer semelhança entre partes processuais, apenas um pedido considerado repetitivo em todo judiciário. Para impedir que sejam tratadas as ações com objetos idênticos e evitar decisões em extrema divergência sobre um único tema, o NCPC permite o julgamento único a servir de exemplo a todas as outras, que terão os efeitos da decisão estendidos a seus próprios méritos.

Até que o STJ decida se é cabível ou não que a parte renuncie ao valor excedente, todos os processos pendentes referentes ao tema são considerados suspensos.

Se você advoga ou pretende advogar, deve entender a necessidade de se manter atualizado. Cotidianamente, práticas há muito definidas em determinadas regiões sofrem modificações que devem ser observadas pelo advogado em todo território nacional. Para tanto, a VERBO oferece o curso de pós-graduação em Imersão em Processo Civil aos profissionais que sentem a necessidade de alinhar o direito material com a prática processual. Além disso, é uma excelente oportunidade de atualização e de aprender com os melhores nomes do mercado! Disponibilizamos acesso na modalidade presencial, híbrida e online para melhor te atender. Acesse nosso site e não perca mais nenhuma notícia sobre o mundo jurídico! 

Conheça nossa pós-graduação em Imersão em Processo Civil e esteja atualizado no mercado jurídico.

Comentários

Comentários

Share.

About Author

Comments are closed.