Os entregadores de aplicativos de delivery passaram a ter algumas garantias de trabalho garantidas por lei no início deste ano. Sancionada no dia 6 de janeiro, a Lei nº 14.297 prevê medidas de proteção para a classe durante a pandemia. 

Uma das medidas mais importantes é a obrigatoriedade que plataformas de delivery como Ifood, Uber Eats e Rappi contratem seguro de vida para os entregadores. Por mais que a mudança estabeleça uma responsabilização da empresa pelo trabalhador, a lei não estabelece um vínculo empregatício entre a plataforma e o entregador. 

Antes da legislação, não havia qualquer segurança estabelecida por lei definida para os entregadores de aplicativo. As medidas determinadas são válidas apenas durante o período de pandemia determinado pelo Ministério da Saúde. 

Vínculo de trabalho 

Para o professor e juiz do trabalho Otávio Calvet, a lei dá um passo importante para que os trabalhadores de aplicativo tenham uma proteção mínima para trabalhar. A legislação cria uma solução própria, sem vincular os entregadores à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Agora tem um panorama que reconhece que as empresas de aplicativos são responsáveis pelo entregador. Ela coloca o entregador como sendo um trabalhador dela. A lei não reconhece vínculo de emprego, coloca como sendo um prestador de serviços utilizando a tecnologia – OTÁVIO CALVET – professor e juiz do trabalho

Apesar de ser um avanço, na visão de Calvet, a lei peca ao vincular os direitos dos entregadores ao período de crise sanitária. “Essa lei não dá indicação de que o próximo passo é reconhecer vínculo de emprego. Ela tem um artigo que diz claramente que a disposição dessa lei não segue para nenhum tipo de interpretação de natureza jurídica”, afirma. 

Outra crítica é em relação à demora para que a lei tenha sido sancionada, já passados praticamente dois anos desde o início da pandemia no Brasil. O chefe de fiscalização do trabalho no Ceará, Daniel Arêa Leão Barreto, conta que o projeto existe desde 2020. 

Quando teve o lockdown os entregadores que faziam esse fornecimento de produtos, eles ajudavam estabelecimentos comerciais se manterem. Foi uma categoria que foi negligenciada por um longo período – DANIEL ARÊA – chefe de fiscalização do trabalho no Ceará

Proteção aos entregadores 

A lei traz obrigações tanto para as plataformas de delivery como para os restaurantes usuários. Para os restaurantes, passa a ser obrigatório disponibilizar aos entregadores água potável e permitir o uso de instalações sanitárias durante o serviço. 

“Não havia nenhuma obrigatoriedade de garantir nenhuma segurança mínima aos entregadores. Se agora está na lei, é porque tinha muitas empresas negando esse direito básico”, chama atenção Daniel Arêa. 

As plataformas passam a ter algumas obrigações para com os entregadores no período da pandemia: 

  • Contratar seguro de vida sem carência para cobrir o entregador no caso de acidentes durante o trabalho. Caso o entregador trabalhe para mais de um aplicativo, quem realiza a cobertura é a empresa para o qual ele estava trabalhando no momento do acidente. 
  • Oferecer assistência financeira durante 15 dias para entregadores que contraírem Covid-19, podendo o tempo ser estendido por mais dois períodos de 15 dias. O valor a ser pago deve ser uma média do apurado pelo trabalhador nos últimos três meses antes de contrair a doença. Para conseguir a assistência, o entregador deve entregar laudo médico. 
  • Fornecer máscaras e álcool em gel para os entregadores ou possibilitar reembolso caso o trabalhador compre por conta própria. 
  • Avisar com antecedência de 3 dias uma possível exclusão do colaborador da plataforma. Também é necessária uma justificativa para quebrar esse vínculo. 

A lei não estabelece um prazo de adaptação às novas normas. O não seguimento do estabelecido implica em advertência e multa de R$ 5.000 por infração no caso de reincidência. 

Conforme Daniel Arêa, o entregador pode denunciar por meio da Superintendência Regional do Trabalho, seja de forma presencial ou por meio do Whatsapp (85)3878-3217 ou no e-mail [email protected].  

Empresas 

Em nota, o Rappi apoiou a medida que traz melhor condições de trabalho para os entregadores parceiros. Segundo a empresa, todas as determinações da lei já eram cumpridas pela Rappi antes mesmo de ela ser estabelecida. 

“A empresa é compromissada com o contínuo cuidado com os entregadores parceiros, e continuará aperfeiçoando sua operação em benefício deles”, afirma. 

O Ifood informou em nota que as garantias apresentadas pela lei “são conquistas dos entregadores e também estão em linha com o empenho e a dedicação do iFood anos para garantir melhores condições de trabalho e oportunidades de ganhos para os entregadores parceiros da plataforma” 

A empresa reforçou que a necessidade de uma regulação que ampare novos modelos de trabalho e assegure direitos aos profissionais, tais como a seguridade social.  

“É importante lembrar que o contexto da nova economia presume maior flexibilidade para os entregadores atuarem em diferentes plataformas e com agenda própria de trabalho, escolhendo os dias e horários em que desejam trabalhar. Nesse contexto, a Lei 14.297/2022 (antigo PL 1665/20) é um excelente primeiro passo”, destaca. 

A nota acrescenta que os entregadores do Ifood contam desde 2019 com seguro de acidente e seguro de vida no caso de infecção por Covid-19.

FONTE: Diario do Nordeste

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