Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a defesa prévia e determinou a instauração de um processo administrativo disciplinar contra o juiz Maurício José Nogueira, da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Votuporanga.

De acordo com o corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Torres Garcia, a apuração partiu de uma representação de promotores que atuam na comarca. Em 7 de novembro de 2022, a corregedoria realizou uma correição extraordinária na Vara e, segundo Torres Garcia, constatou seis condutas irregulares do magistrado.
Em primeiro lugar, a corregedoria identificou que Nogueira designava audiências para um único dia da semana (terças-feiras), gerando uma demora de até quatro meses para a realização dos atos. “Isso não se coaduna com a celeridade processual necessária, especialmente em casos criminais”, afirmou Torres Garcia.

A corregedoria também identificou 72 processos parados, aguardando apenas a designação de audiência, além de outros 928 feitos prontos para audiência, mas que permaneciam, “de forma proposital”, em uma fila indevida, aguardando decurso de prazo. Segundo o corregedor, isso atrasava a conclusão dos processos, que ficavam em uma espécie de limbo, sem qualquer movimentação.

“A terceira conduta diz respeito a visitas a entidades de acolhimento de crianças e adolescentes sem a periodicidade necessária (duas vezes ao ano) e a delegação ao setor técnico dessa atividade fiscalizatória, que é de atribuição exclusiva do juiz da Vara da Infância e Juventude. A quarta conduta é que o magistrado não presidia audiências de suspensão condicional de processos, que também são atribuição exclusiva do juiz.”

Torres Garcia apontou, como quinta conduta irregular do magistrado, o não comparecimento ao Fórum de Votuporanga, em descumprimento ao modelo híbrido de trabalho fixado na Resolução 850 do TJ-SP, que permite o teletrabalho, mas também obriga os juízes a comparecer pessoalmente aos fóruns pelo menos três vezes por semana.

“É a situação mais grave verificada na correição. O magistrado desrespeitou a escala de trabalho presencial e a tratou como uma peça de ficção. Entre 1º de abril e 19 de outubro de 2022, ele não efetuou nenhum acesso ao sistema SAJ dentro do Fórum, o que indica que não esteve presente no local por aproximadamente seis meses”, disse Torres Garcia.

Por fim, o corregedor apontou faltas injustificadas e não comunicadas ao tribunal em setembro de 2022, quando o juiz não acessou o sistema SAJ nem do Fórum, nem de forma remota. Após o voto de Torres Garcia, o presidente do TJ-SP, desembargador Ricardo Anafe, ressaltou a gravidade das condutas, especialmente o não comparecimento ao Fórum.

“A Resolução 850 foi um reconhecimento da efetividade do teletrabalho durante a crise da Covid-19, tanto que deu guarida à resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre a matéria. Esse tipo de conduta, de não comparecer ao Fórum por seis meses, prejudica toda a magistratura, a imagem do tribunal, a efetividade da Resolução 850. É uma coisa muito séria. A conduta do juiz é de uma falta de profissionalismo sem igual”, disse Anafe.

Fonte: Conjur e Direito News

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