Candidatos a prefeito e a vereador não poderão usar plataformas de crowdfunding (financiamento coletivo ou “vaquinha virtual”) para arrecadar doações de pessoa física nestas eleições. Apenas repasses feitos diretamente no site do candidato continuam permitidos.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu não avaliar uma consulta feita à corte sobre a legalidade da arrecadação online por meio de aplicativos ou plataformas.

A consulta foi apresentada pelos deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coelho (PSDB-PE), e redigida com apoio do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), um dos protagonistas na criação da Lei da Ficha Limpa, a empresa AppCívico e o movimento Nossas Cidades.

O presidente do TSE, Gilmar Mendes (centro), em palestra no Tribunal sobre as Eleições 2016. (Foto: Elza Fiuza - Agência Brasil)

O presidente do TSE, Gilmar Mendes (centro), em palestra no Tribunal sobre as Eleições 2016. (Foto: Elza Fiuza – Agência Brasil)

Para eles, após o veto às doações de empresas, era preciso criar mecanismos de incentivo à participação de pessoas físicas. O financiamento coletivo seria um caminho, uma vez que a tecnologia de arrecadação já existe. Isso evitaria que candidatos recorressem a empresas para implantar o sistema de doação em seus sites, o que gera mais custos e poderia desestimular a adoção do sistema.

Em 2014, consulta parecida foi feita e o TSE afirmou que o mecanismo era ilegal. Agora, os ministros não se declararam nem contra nem à favor da prática. Eles apenas recusaram a discussão. A relatora da consulta, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que esse tipo de arrecadação não é prevista na legislação e recomendou não analisar o assunto. Os demais integrantes da corte concordaram com a decisão.

O ministro Henrique Neves se mostrou favorável à revisão da legislação, mas sugeriu que o tema seja debatido no Congresso. Segundo o presidente do TSE, Gilmar Mendes, a Corte tem por tradição não se manifestar sobre consultas feitas em ano eleitoral. Ainda segundo ele, como a legislação não se refere claramente ao assunto, a Corte não poderia dar uma resposta “assertiva” à consulta.

O que é permitido e o que causa dúvida

crowdfunding

A Lei das Eleições atualmente determina que pessoas físicas possam doar até 10% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior à eleição. Os candidatos, partidos ou coligações podem receber doações no site oficial. É permitido usar cartão de crédito.

A lei não menciona diretamente se outros sites podem receber as doações e depois repassar ao candidato, como em geral atuam as plataformas de arrecadação. A legislação atual proíbe “intermediários” entre doador e candidato. A consulta foi feita justamente para saber se as plataformas seriam entendidas como um intermediário, o que tornaria as doações irregulares.

Confira abaixo a opinião de dois pesquisadores de Direito Eleitoral para avaliar a decisão da corte. São eles:

  • Ana Cláudia Santano, professora de Direito Eleitoral e pesquisadora de Direito Público e Econômico da PUC-PR
  • Diogo Rais, pesquisador do Grupo de Ensino e Pesquisa em Inovação da FGV Direito SP

O Tribunal Superior Eleitoral acertou ou errou ao não se manifestar?

ANA CLÁUDIA SANTANO: O TSE se esquivou da sua responsabilidade. O tribunal tem poder normativo e, em alguns casos, na avaliação de estudiosos, inclusive há abusos. Não há uma lógica que explique a intervenção em alguns temas e em outros não. Considerando a legislação atual, o tribunal poderia, sim, ter dado um passo adiante. Na minha opinião houve medo pelo desconhecido. O TSE tende a ser mais conservador quando se refere a novas tecnologias. Também pode ter sido uma cautela para evitar eventuais questionamentos porque estamos em um momento político muito conturbado.

Mas não vejo como afastar a internet [do processo eleitoral]. O mecanismo previsto pela lei atual (no site do próprio candidato) é muito caro e desestimula o uso. Porém tenho absoluta certeza de que precisamos pensar em como regular o financiamento coletivo na realidade brasileira. Seria arrecadado para uma campanha inteira, sem descrições dos gastos? Ou a doação seria para projetos específicos, como compra de um carro de som, por exemplo? Tenho absoluta certeza que em 2017 isso tudo vai mudar. O Congresso vai se envolver, até porque é ano anterior às eleições gerais.

DIOGO RAIS: O TSE perdeu oportunidade de enfrentar o tema, considerando o contexto atual. Uma das preocupações contra esse mecanismo, imagino, seria de que esse processo poderia ter fraudes. Mas me preocupo muito com a ideia de vetar isso porque não há previsão específica na legislação. Na verdade há uma abertura. Já está prevista doação no próprio site do candidato, do uso do cartão de crédito… Ou seja, uma atividade semelhante já era autorizada.

Hoje o contexto do financiamento eleitoral mudou muito, agora concentrado nas doações da pessoa física. E o crowdfunding talvez poderia ser uma solução para o problema da elitização dos candidatos, uma vez que eles podem usar seus próprios recursos e, com isso, há riscos de se favorecer os mais ricos. O crowdfunding poderia ser uma ferramenta frente a isso e também uma forma de engajar o cidadão [para participar do processo eleitoral].

Com informações de: Nexo

Crowdfunding em debate na pós-graduação da Verbo Jurídico

direito_eleitoral

Quer estudar e se tornar um especialista no assunto? Conheça o curso de pós-graduação em Direito Eleitoral da Verbo Jurídico. Veja também outros cursos no site www.verbojuridico.com.br. Se preferir, ligue para 0800 601 8686 ou nos adicione no WhatsApp: (51) 9321-1966.

Comentários

Comentários

Share.

About Author

Comments are closed.