O Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou norma para explicar quais dispositivos do novo Código de Processo Civil podem ser aplicados ao processo trabalhista. A ideia da orientação é reduzir polêmicas e sinalizar, de forma segura a juízes, advogados e partes, quais dispositivos do novo CPC são cabíveis ou não à ação trabalhista.

Segundo o presidente do TST, Ives Gandra Martins Filho, a instrução normativa não têm caráter vinculante — ou seja, não é de observância obrigatória pelas instâncias inferiores. Entretanto, a orientação sinaliza como o Tribunal aplica as normas por elas interpretadas. “Assim, decidir em sentido contrário contribui apenas para fazer demorar mais o processo, com custo desnecessário às partes e ao contribuindo, tornando o processo mais oneroso”, alerta o ministro.

A orientação do TST traz a interpretação da corte sobre 135 dos 1.072 artigos do novo CPC — 15 deles são apontados como não aplicáveis, 79 como aplicáveis e 40 como aplicáveis em termos. “Ou seja, em caráter não taxativo e não definitivo, o TST entendeu fundamental dar, ao entrar em vigor o novo CPC, uma sinalização clara sobre a aplicabilidade, ou não, ao processo do trabalho, dos dispositivos mais inovadores e polêmicos do novo código”, destacou.

Leia aqui a instrução normativa nº 39/2016.

Com informaçoes de: TST

Novo CPC em discussão na pós-graduação da Verbo Jurídico

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