Com base no Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/16), uma mulher acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico teve sua prisão cautelar convertida em domiciliar. Além de ser ré primária, ela é mãe de uma menina de 4 anos com deficiência. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A mulher foi presa em flagrante com 431 gramas de maconha, 37 gramas de cocaína e duas balanças de precisão e acusada pela prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva.
A defesa contestou a decisão, alegando que os requisitos exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) para a preventiva não estariam presentes e que seria suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319. Além disso, registrou que a acusada é mãe de uma filha pequena que tem crises convulsivas decorrentes de atraso no desenvolvimento neuropsicomotor.
Após uma frustrada tentativa no Tribunal de Justiça de São Paulo, a defesa impetrou Habeas Corpus no STJ, com pedido de liminar, requerendo a concessão de prisão domiciliar.
Em seu voto, o ministro relator, Joel Ilan Paciornik, afirmou que a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada, com base em dados concretos, a periculosidade da ré e a gravidade do delito.
No entanto, segundo o magistrado, é preciso levar em conta a necessidade de assistência à filha menor, conforme previsto no artigo 318, V, do CPP — dispositivo introduzido pelo Estatuto da Primeira Infância. De acordo com Paciornik, a hipótese de substituição da prisão preventiva pela domiciliar para atender ao interesse de filhos menores deve ser analisada caso a caso pelo juiz.
“Ainda que se trate de crime equiparado a hediondo, pesa em favor da paciente o fato de se tratar de acusada primária, que possui bons antecedentes e residência fixa”, afirmou o ministro.
“Considerando que a presente conduta ilícita foi acontecimento isolado na vida da paciente, acrescido ao fato de que até o momento da prisão era ela a responsável pela guarda, criação e orientação da criança, entendo como adequada a conversão da custódia cautelar em prisão domiciliar, mostrando-se a medida suficiente, no caso concreto, para garantir a ordem pública”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: ConJur