Criminalização de Práticas Abusivas no Judiciário

Um grupo de advogados do Rio Grande do Sul, vinculado à Comissão de Direito Bancário da subseção de Novo Hamburgo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/NH), apresentou uma ideia legislativa inovadora com o intuito de criminalizar práticas judiciais que são consideradas abusivas e recorrentes em alguns tribunais do país. A proposta, registrada no portal e-Cidadania do Senado Federal, busca alterar a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) para tipificar condutas que, segundo os proponentes, comprometem o livre exercício da advocacia.

Entre os articuladores da iniciativa está o advogado Luan Castro, que atua na região metropolitana de Porto Alegre. Segundo ele, a ideia surge em resposta a exigências ilegais de documentos, aplicação de multas diretas a advogados, uso de fundamentos genéricos por magistrados, omissão dos tribunais superiores e comprometimento do acesso à Justiça. Essa proposta, portanto, visa promover um ambiente mais justo e equilibrado para o exercício da advocacia.

A ideia legislativa já está disponível para apoio popular, permitindo que cidadãos interessados se manifestem sobre a importância de combater essas práticas abusivas.

O Contexto das Exigências Abusivas

Nos últimos anos, advogados atuando na defesa do consumidor têm relatado a imposição de medidas consideradas abusivas, especialmente em varas cíveis do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Exemplos práticos incluem a exigência de procurações com firma reconhecida, mesmo quando tal exigência não é prevista em lei, e a aplicação de multas ou honorários aos próprios advogados, mesmo que não sejam parte no processo.

A proposta da Comissão de Direito Bancário de Novo Hamburgo visa incluir o artigo 43-A na Lei de Abuso de Autoridade, prevendo como crimes:

  • ?Multar ou condenar advogado ao pagamento de custas ou honorários advocatícios no exercício de sua profissão, quando não for parte no processo;?
  • ?Dificultar o exercício da advocacia mediante exigência de documento cuja apresentação não esteja expressamente prevista em lei, salvo em caso extremo, devendo a decisão ser fundamentada de forma específica para o caso concreto.?

A punição prevista para essas práticas abusivas é a reclusão. A iniciativa busca restabelecer o equilíbrio nas relações entre juízes e advogados, reforçando o respeito às garantias processuais estabelecidas no Código de Processo Civil (CPC).

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Considerações Finais

Os advogados envolvidos na proposta enfatizam que a criminalização de condutas abusivas não constitui um ataque à magistratura, mas sim uma forma de reforçar o equilíbrio institucional e proteger o exercício da advocacia. A necessidade de responsabilização legítima diante de abusos reiterados é uma demanda urgente para o fortalecimento do sistema judiciário.

Para apoiar a ideia e conhecer todos os detalhes da sugestão legislativa, acesse: Proposta Legislativa.

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