Ao proferir uma sentença, o juiz do Trabalho Fabiano de Lima Caetano, da 1ª vara do Trabalho de Maricá/RJ, avisou que multará por litigância de má-fé a parte que opor embargos declaratórios para impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas.
O caso
Na Justiça, um homem alegou que teria sofrido acidente quando caiu de um andaime no local de trabalho, o que, segundo ele, teria sido evitado se a empregadora tivesse fornecido EPI (cinto de segurança). A empresa, por sua vez, sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou laudo pericial o qual concluiu que “o acidente gerou sequelas ao reclamante, não graves suficientes a ponto de gerar a pretendida pensão vitalícia, ou redução de capacidade laborativa, mas aptas a condenarem a reclamada à reparação de danos morais”. Assim, condenou a empresa em R$ 20 mil por danos morais.
Ao final, o juiz “avisou” que multará por litigância de má-fé a parte que opor embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas sim impugnar a decisão, seu fundamentos ou buscar reapreciar as provas.
Processo: 0100227-77.2021.5.01.0561
Fonte: Migalhas