Fato curioso aconteceu no Judiciário tocantinense neste mês: um oficial de Justiça teve de ir a um cemitério tentar intimar um homem que foi vítima de latrocínio. O oficial disse que chamou duas ou três vezes pelo nome e até pelo apelido da vítima. Ao fim, confirmou o esperado: “que o intimando encontra-se mesmo ‘morto'”. Por esse fato, deixou de proceder a intimação.
O latrocínio em questão foi registrado no dia 29 de abril de 2022, por volta das 22h, em Dueré, no sul do Estado. A vítima estava em casa quando dois homens invadiram o local com uma faca e o mataram para roubar um celular, uma televisão, uma moto e R$ 900 em dinheiro.
Em 26 de setembro deste ano, um dos réus foi condenado pelo juiz de Direito Baldur Rocha Giovannini, da 1ª vara Criminal de Gurupi/TO, a 21 anos de prisão. No documento, há o seguinte texto:
“Intime-se pessoalmente a vítima, e caso este seja falecida, intime-se o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima, no valor de 100 (cem) salários mínimos. Intime-se a vítima (caso houver) da referida sentença, por força do art. 201, §2º, do CPP.”
Pouco tempo depois, no dia 4 de outubro, o oficial de justiça Cácio Antônio atestou que foi ao endereço da vítima – o cemitério – e confirmou que o intimando encontra-se mesmo “morto”.
Em nota, o TJ/TO informou que de acordo com o juiz, “não foi expedido nenhum mandado de intimação para pessoa morta” e que “a atitude do oficial de justiça deverá ser apurada por órgão competente”. Eis trecho do novo despacho:
Considerando a certidão do Oficial de Justiça acostado ao evento 88;
Considerando que a sentença acostada ao evento 84 foi explícita em determinar a intimação da vítima, se houvesse, ou o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima;
Considerando que não tem nenhuma decisão para o oficial de justiça intimar ninguém morto em cemitério e que isto não é de praxe no Judiciário;
Considerando a ampla divulgação da referida certidão, que trouxe claro desconforto para este juízo;
Considerando ainda que a conduta correta seria de, no máximo, ter ido ao cartório e ter pegado segunda via da certidão de óbito e no mínimo intimar o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, conforme determinado;
Determino que seja oficiada a Corregedoria e a Diretoria local do Fórum, através do sistema SEI, com fim de averiguar a conduta do oficial de justiça CÁCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, tomando as providências legais.
Processo: 0004749-15.2023.8.27.2722
Fonte: Migalhas