Medida Provisória ainda define regras ao teletrabalhador que resida em localidade diversa da localidade em que foi contratado
O presidente Jair Bolsonaro editou nesta sexta-feira, 25, uma Medida Provisória que permite a possibilidade de adoção do modelo híbrido de trabalho (presencial e remoto) e a contratação com controle de jornada ou por produção. O texto também define regras ao teletrabalhador que resida em localidade diversa da localidade em que foi contratado.
Já em relação ao auxílio-alimentação, o objetivo é garantir que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios e “procura corrigir essa distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras”.
As medidas fazem parte do Programa Renda e Oportunidade, capitaneado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, em evento no Palácio do Planalto.
De acordo com a Secretaria de Comunicação da Presidência, as medidas visam regulamentar novas formas de trabalho, fomentar a proteção previdenciária e proteger trabalhadores e famílias em situações de calamidade pública.
Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial da União”, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias para se tornar leis em definitivo.
Calamidade pública
A segunda Medida Provisória a ser assinada nesta sexta pelo presidente, no âmbito do Programa Renda e Oportunidade, envolve proteção aos trabalhadores durante estado de calamidade pública.
De acordo com a Secretaria de Comunicação da Presidência, a norma permite, durante estado de calamidade, que o setor público tome medidas na intenção de preservar empregos, empresas e renda do trabalhador, em âmbito nacional, estadual e municipal.
“Entre as medidas estão a facilitação do regime de teletrabalho, a antecipação de férias, o aproveitamento e antecipação de feriados e o saque adiantado de benefícios”, informou a Secom.
Além disso, os gestores poderão utilizar as medidas previstas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da renda, como redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho mediante acordo com pagamento do BEm (Benefício Emergencial).
O ministro Onyx Lorenzoni negou que a medida provisória sobre calamidade pública tenha a finalidade de um futuro decreto por parte do governo federal. Aos jornalistas, ele explicou que havia um conjunto de medidas e órgãos acionados, e isso sempre demandou muito tempo para que medidas emergenciais fossem tomadas para atender tanto a União quanto Estados e municípios.
“Agora, no âmbito do Ministério do Trabalho, reunimos tudo aquilo que poderíamos fazer de maneira rápida e eficaz”, explicou.
No mesmo sentido, segundo o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, Bruno Dalcolmo, o objetivo da medida envolvendo calamidade pública é consolidar, em um só dispositivo, os instrumentos necessários para o poder público agir, na intenção de reduzir a burocracia.
Dalcolmo explicou que, no modelo anterior, não havia flexibilidade entre teletrabalho e trabalho presencial. A intenção do dispositivo, agora, é permitir que empresas e trabalhadores façam acordos específicos, a depender da demanda, para conciliar os dois modelos.
Programa Caminho Digital
A terceira medida lançada nesta sexta pelo governo federal é a criação do Programa Caminho Digital, que visa oferecer capacitação digital e inserção profissional aos participantes.
De acordo com a Secom, mais de 5 milhões de trabalhadores serão capacitados. O projeto foi desenvolvido em parceria com a Microsoft Brasil. Segundo o governo, vai oferecer mais de 40 cursos gratuitos em habilidades digitais.
“Além dos cursos, a plataforma oferece um teste de carreira, que busca auxiliar o trabalhador na escolha do curso mais adequado de acordo com suas pretensões profissionais”, aponta o comunicado da Secom.
No âmbito deste programa, também será assinado um protocolo de intenções com diversas instituições, públicas e privadas, que atuarão como parceiras do Executivo para divulgação e mobilização de público para as ações de qualificação profissional.
FONTE: Terra