O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (13) uma lei que suspende, neste ano, o número mínimo obrigatório de dias letivos para todas as etapas de ensino em razão da pandemia. A sanção foi informada pela Secretaria-Geral da Presidência, que não disse se Bolsonaro vetou trechos.

O texto da lei teve origem na Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em setembro. O Senado aprovou o texto no mesmo mêsPara algumas modalidades de ensino, o projeto prevê que as horas-aula não ministradas terão de ser compensadas no ano que vem (veja abaixo).

O projeto retoma uma lei que já tinha sido sancionada em 2020, mas perdeu efeito porque estava vinculada ao decreto de calamidade pública que já deixou de vigorar.

O projeto aprovado no Congresso também estabelece normas de retorno às aulas presenciais. Segundo a Secretaria-Geral, a sanção será publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta (14).

Segundo o governo, a sanção da lei visa “afastar interpretações equivocadas” quanto os efeitos da lei de 2020.

“Assegurando, assim, a necessária organização do calendário escolar do corrente ano em face da aplicabilidade da norma enquanto perdurar as medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19”, afirmou a pasta.

Com a sanção de Bolsonaro, a lei que perdeu validade será retomada – e as regras também surtirão efeito no ano letivo de 2021.

Outros pontos

Confira, abaixo, outras regras previstas no texto da lei aprovada pelos parlamentares no Congresso Nacional:

  • Educação infantil

Os estabelecimentos ficam dispensados da obrigatoriedade do mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horária mínima anual. Não há necessidade de compensar as horas perdidas nos anos seguintes.

  • Ensino fundamental e ensino médio

As escolas ficam dispensadas da obrigatoriedade de cumprirem o mínimo de dias letivos, desde que seja cumprida a carga horária mínima anual, de 800 horas, estabelecida em lei.

Essa carga horária poderá ser cumprida no ano seguinte, mesmo se o aluno estiver cursando a série ou ano escolar seguinte.

A medida também autoriza atividades pedagógicas não presenciais para preenchimento da carga horária, desde que os sistemas de ensino garantam aos alunos o acesso a essas atividades.

Deverão ser observadas as diretrizes nacionais editadas pelo Conselho Nacional de Educação, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas do respectivo sistema de ensino.

O texto também diz que a União, os estados e os municípios implementarão, em regime de colaboração, estratégias de retorno às atividades escolares regulares.

  • Ensino médio

Especificamente para os alunos que estão concluindo o ensino médio, a lei possibilita que o estudante faça a matrícula suplementar em mais um ano letivo, relativo às horas prejudicadas pela pandemia. Para isso, é preciso que haja disponibilidade de vagas na rede pública.

  • Ensino superior

A lei dispensa a obrigatoriedade de cumprir o mínimo de dias letivos do calendário acadêmico. A carga horária anual mínima, no entanto, deve ser mantida.

Cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia podem ter a conclusão antecipada pelas instituições, desde que o aluno cumpra 75% da carga horária do internato ou dos estágios curriculares obrigatórios.

  • Ensino técnico

O texto também possibilita a antecipação da conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio que tenham alguma relação com o combate à pandemia, com a mesma condição de cumprimento de 75% dos estágios obrigatórios.

  • Grupo de risco

No retorno às aulas presenciais, a lei prevê que alunos de grupo de risco epidemiológico tenham acesso a atendimento educacional adequado à sua condição, com programas de apoio de alimentação e de assistência à saúde.

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