Entenda a Proposta que Visa Coibir Abusos Judiciais

O Projeto de Lei 4830/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma importante alteração na Lei Maria da Penha, reconhecendo a violência processual como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa nova abordagem busca coibir práticas abusivas que prolongam o sofrimento das vítimas e garantem que ações judiciais não sejam utilizadas como instrumentos de controle e opressão.

A violência processual é definida na proposta como quaisquer condutas abusivas ou de má-fé que ocorrem dentro de processos judiciais, cujo objetivo é manipular, dificultar ou prolongar o curso do processo. Tais ações incluem distorções da verdade, incidentes infundados e recursos protelatórios que causam desgaste psicológico, moral e financeiro às mulheres afetadas. Assim, a proposta visa revitimizá-las e limitar seu acesso à Justiça.

Quando a prática de violência processual é identificada, o juiz poderá impor penalidades ao agressor, que vão de multas de 1% a 10% do valor da causa, além da obrigatoriedade de indenizar a vítima pelos danos sofridos e arcar com os honorários advocatícios e despesas processuais relacionadas a essas condutas.

O autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro, destaca a gravidade do uso do sistema judicial como ferramenta de opressão. Segundo ele, muitos agressores utilizam essas táticas para manter um contato forçado com as vítimas, perpetuando o controle sobre suas vidas mesmo após o término da relação abusiva. As disputas judiciais repetitivas e a interposição de recursos infundados não apenas prolongam o trauma psicológico, mas também criam um ambiente de constante tensão que compromete o bem-estar e a dignidade das mulheres.

Essa proposta legislativa está sendo analisada em caráter conclusivo pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e representa um passo significativo na luta por justiça e proteção às mulheres.

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