A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 8, uma emenda do Senado ao PL 4.563/21, que dispensa a comprovação de feriado local na contagem de prazo para a apresentação de recurso no Judiciário. A proposta agora segue para a sanção presidencial.

De acordo com o projeto, caso o recorrente não comprove o feriado local ao apresentar o recurso, o tribunal poderá permitir a correção do vício formal posteriormente ou até mesmo desconsiderar essa omissão se a informação já estiver no processo eletrônico.

O texto inicial, aprovado pela Câmara e de autoria do ex-deputado Carlos Bezerra, revogava um trecho do CPC que exigia a comprovação do feriado local para que ele fosse considerado na contagem de prazo para recursos no Judiciário.

Para a líder da minoria, deputada Bia Kicis, as alterações do Senado aumentaram a burocracia na comprovação dos feriados. “Dessa forma, seria melhor que ficasse como estava, porque pelo menos o processo caminha com menos burocracia”, afirmou.

Já a deputada Erika Kokay argumentou que a proposta garante clareza sobre os feriados. “Muitas vezes o feriado é municipal, se fala em dias úteis, mas se considera feriado municipal, estadual ou distrital como dia útil.”

O texto aprovado teve parecer favorável do relator na CCJ – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Arthur Oliveira Maia.

Fonte: Migalhas

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