A Câmara dos Deputados aprovou o PL 914/24, que institui o Mover – Programa Mobilidade Verde e Inovação. O projeto prevê incentivos financeiros de R$ 19,3 bilhões em cinco anos e redução do IPI para estimular a pesquisa e o desenvolvimento de soluções tecnológicas e a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.
A proposta será enviada ao Senado. O texto aprovado pelo plenário é o substitutivo do relator, deputado Átila Lira, que incluiu assunto polêmico no projeto, a taxação de produtos importados até 50 dólares.
Taxação de pequenas importações
Em agosto do ano passado, no âmbito do programa Remessa Conforme, o governo Federal isentou do Imposto de Importação as compras internacionais de pessoas físicas abaixo de 50 dólares (cerca de R$ 250), no caso de empresa que aderir ao programa, uma espécie de plano de conformidade que regularizou essas transações.
Após negociações nas últimas semanas, Átila Lira propôs no lugar uma taxação de 20% do Imposto de Importação sobre as mercadorias de até 50 dólares. Acima deste valor e até 3 mil dólares (cerca de R$ 16.500,00), o imposto será de 60%, com desconto de 20 dólares do tributo a pagar (cerca de R$ 110,00).
Programa Mover
Para terem acesso aos incentivos do Mover, as empresas devem ter projetos aprovados pelo ministério e aplicar percentuais mínimos da receita bruta com bens e serviços automotivos na pesquisa e no desenvolvimento de soluções alinhadas à descarbonização e à incorporação de tecnologias assistivas nos veículos.
Também serão admitidos projetos para novos produtos ou modelos de veículos; para serviços de pesquisa e inovação ou engenharia automotiva; para a instalação de unidades de reciclagem ou economia circular na cadeia automotiva; realocação de unidades industriais e linhas de montagem e produção; e instalação de postos de abastecimento de gás veicular.
A habilitação valerá até 31 de janeiro de 2029, e os créditos não serão cumulativos com os do Rota 2030, extintos a partir de abril deste ano.
Créditos do Mover
Os créditos do Mover serão equivalentes a 50% do investimento realizado em pesquisa e desenvolvimento, mas limitado a 5% da receita bruta total de venda de bens e serviços do segundo mês anterior àquele em que for calculado.
Por outro lado, o cálculo poderá ser realizado e ajustado em períodos sucessivos, compensando-se investimentos menores em um mês com maiores em outros e vice-versa. Essa compensação valerá inclusive dentro de um período de três anos. Assim, investimentos menores em um determinado ano poderão ser compensados por excessos de investimentos nos dois anos anteriores.
Uma vez concedido, ele será considerado como crédito da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e poderá ser usado para compensar tributos a pagar perante a Receita Federal ou para pedir ressarcimento em dinheiro a ser efetivado quatro anos depois do pedido.
Fonte: Migalhas