A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 8, PL 13/22 que determina às companhias aéreas que oferecem o serviço de transporte de cães e gatos que os aloquem dentro da cabine do avião, onde ficam os passageiros. A matéria agora será encaminhada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana e outros parlamentares, o projeto foi aprovado com um substitutivo do deputado Fred Costa. O texto define que os animais de estimação abrangidos pelo projeto são apenas cães e gatos e que a regra se aplica aos voos domésticos.

O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação do projeto original. 

A viagem desses animais na cabine deve ocorrer em condições confortáveis, garantindo sua segurança e a dos passageiros. Contudo, o relator prevê que a empresa aérea possa se negar a realizar o transporte caso haja risco à saúde ou segurança do animal ou restrições operacionais.

Fred Costa criticou a ausência de certificação da IATA – Associação Internacional de Transportes Aéreos por parte das companhias aéreas nacionais para o transporte de animais em voos.

Para o delegado Matheus Laiola, “os animais não podem ser tratados como se mala fossem, como se bagagem fosse”. 

Deputado Alencar Santana ressaltou que os animais não podem ser tratados como objetos, mas com dignidade e segurança. Na mesma vertentes, o deputado Chico Alencar defendeu a obrigação das empresas aéreas de zelar pelos animais. 

Rastreamento dos animais

O texto estipula que a companhia aérea é obrigada a oferecer um serviço de rastreamento para animais de estimação durante voos domésticos. Esse serviço é considerado um contrato acessório e deve ser mantido ao longo de toda a viagem, até a entrega do animal ao tutor, exceto em casos de restrições técnicas que impeçam sua realização.

Além disso, o próprio tutor do animal transportado tem a opção de realizar o rastreamento.

Médico-veterinário

Aeroportos com um volume anual de transporte de mais de 600 mil passageiros devem dispor de um médico-veterinário para supervisionar todos os procedimentos relacionados ao embarque, acomodação e desembarque dos animais.

O número de passageiros transportados deve ser calculado com base na média anual dos últimos três anos.

As regras deverão ser regulamentadas em 120 dias após sua publicação e entrarão em vigor após igual período.

Fonte: Migalhas

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