Proposta define que apenas as condutas dolosas (intencionais) serão punidas. Texto também estabelece regras para prescrição

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), o texto-base do Projeto que revisa a Lei de Improbidade Administrativa. A matéria recebeu o apoio de 408 deputados e teve 67 votos contrários.

Na prática, a medida estabelece que apenas medidas dolosas (intencionais) possam ser punidas, cria um escalonamento de sanções, além de delegar exclusivamente ao Ministério Público a legitimidade para propor ações de improbidade. Juristas cearenses criticam a mudança, mas ressaltam a necessidade de ajustes na legislação

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), o projeto de lei 10.887/18, que altera a Lei de Improbidade Administrativa. O placar foi de 408 votos favoráveis, 67 contrários e uma abstenção. A principal mudança prevista é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública. Todas as emendas que tentavam modificar o texto foram rejeitadas. A matéria segue agora para o Senado.

A proposta teve o apoio da maioria dos partidos, com exceção do PSOL e do Novo. O deputado Vinicius Poit (Novo-SP), aliás, pediu que o projeto fosse retirado da pauta para que houvesse mais discussão sobre o tema, mas o requerimento foi rejeitado.

O principal ponto do projeto aprovado, de autoria do deputado federal Roberto de Lucena (Podemos-SP), é a definição de que apenas as condutas dolosa serão punidas. “Ações negligentes, imprudentes ou imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, não podem ser enquadradas como atos de improbidade, pois lhes falta o elemento de desonestidade”, disse o relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

País ‘engessado’

Ao colocar o projeto em discussão, o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), afirmou que as mudanças vão “destravar os empecilhos que atualmente mais confundem e paralisam do que efetivamente preservam o interesse público”. “A legislação vigente é ultrapassada, antiquada e engessa os bom gestores públicos. E, ao engessarem os bons gestores públicos, engessam também o país”, disse.

Lira, que já foi condenado em duas ações por improbidade administrativa na Justiça de Alagoas, disse que, ao contrário do que muitos pensam, a nova lei “vai evitar distorções e excessos na sua aplicação”. “Vai colocar limite temporal para dar racionalidade ao processo”. Por fim, o presidente da Câmara afirmou que reformar o Estado não significa fragilizar carreiras e gestores. “É modernizar a legislação para fazer frente a um mundo que mudou.”

O texto aprovado pela Câmara também prevê escalonamento das sanções; previsão de legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade; previsão de celebração de acordo de não persecução cível; e regras mais claras acerca da prescrição em matéria de improbidade.

Urgência

Nesta terça-feira (15), os deputados aprovaram o regime de urgência para o projeto, relatado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O requerimento foi aprovado por 369 votos a 30. O regime de urgência permite que o projeto de lei seja votado diretamente no plenário, sem a necessidade de tramitar pelas comissões e sem contagem de prazos.

FONTE: R7

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